Provimento GP-CR Nº 003/2010

PROVIMENTO GP-CR Nº 003/2010

 

Modifica o Capítulo "PET" da Consolidação das Normas da Corregedoria, adequando-o à Portaria GP-VPJ nº 01/2010 que extinguiu a utilização de fac-símile para encaminhamento de petições e documentos no âmbito do TRT da 15ª Região.

 

A PRESIDÊNCIA E A CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do artigo 22, XXXVII e 29, VIII, do Regimento Interno do E. TRT da 15ª Região, do artigo 10, VIII, do Regulamento Interno da Corregedoria Regional da 15ª Região, e do artigo 2º do Provimento GP/CR 05/98, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno.

CONSIDERANDO a edição da PORTARIA GP-VPJ Nº 01/2010 em 19 de março de 2010, publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 23 de março de 2010, que extinguiu a utilização de fac-símile para encaminhamento de petições e documentos no âmbito do TRT da 15ª Região;

CONSIDERANDO que se faz necessária a adequação do texto do Capítulo "PET" da CNC, porque permitia a utilização de fac-símile para transmissão de petições e documentos;

R E S O L V E M:

Art1º Fica revogado o § 1º do artigo 1º do Capítulo "PET" (do registro de petições) da Consolidação das Normas da Corregedoria.

Art. 2º O presente provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Cumpra-se.

Campinas, 26 de março de 2010.

  

(a)LUÍS CARLOS CÂNDIDO MARTINS SOTERO DA SILVA

Desembargador Federal do Trabalho Presidente

 

(a)FLAVIO ALLEGRETTI DE CAMPOS COOPER

Desembargador Federal do Trabalho Corregedor Regional