Provimento GP-CR Nº 004/2000
PROVIMENTO GP-CR 4/2000,
de 28 de abril de 2000
publicado em 29 de maio de 2000, pág. 01
A PRESIDÊNCIA E A CORREGEDORIA REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e nos termos do art. 2º do Provimento GP/CR 05/98,
R E S O L V E M:
Art. 1º O parágrafo único do Artigo 1º, do Capítulo "ATEN", passa a vigorar como parágrafo 1º, sendo acrescido àquele artigo o parágrafo 2º, com a seguinte redação:
§2º. As pessoas que já se encontrarem nos respectivos balcões de protocolo, quando das 18h, aguardando atendimento, terão suas petições e requerimentos protocolados no mesmo dia, devendo tal fato ser devidamente certificado. |
Art. 2º Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Juiz Presidente |
Juiz Vice-Presidente |
Juíza Corregedora Regional |
Juiz Vice-Corregedor Regional |