Provimento GP-CR Nº 004/2002
PROVIMENTO GP-CR 4/2002,
de 2 de abril de 2002
publicado em 10 de abril de 2002 como Provimento CP-CR 3/2002 e
republicado em 12 de abril de 2002 como Provimento GP-CR 4/2002
Revoga o inciso X do artigo 4º do Capítulo "UNI" da Consolidação das Normas da Corregedoria |
A PRESIDÊNCIA e a CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de ampliar a abrangência do sistema de protocolo integrado, visando melho atender aos jurisdicionados;
CONSIDERANDO ser essencial adequar o Capítulo "UNI" da CNC para esse fim;
R E S O L V E M :
Art. 1º Fica revogado o inciso X do artigo 4º do Capítulo "UNI" da CNC.
Art. 2º Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cumpra-se. Publique-se.
Campinas, 2 de abril de 2.002.
Juiz Presidente |
Juíza Vice-Presidente |
Juiz Corregedor Regional |
Juíza Vice-Corregedora Regional |