Provimento GP-CR Nº 004/2002

PROVIMENTO GP-CR 4/2002,
de 2 de abril de 2002
publicado em 10 de abril de 2002 como Provimento CP-CR 3/2002 e
republicado em 12 de abril de 2002 como Provimento GP-CR 4/2002

 

Revoga o inciso X do artigo 4º do Capítulo "UNI" da Consolidação das Normas da Corregedoria

 

A PRESIDÊNCIA e a CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de ampliar a abrangência do sistema de protocolo integrado, visando melho atender aos jurisdicionados;

CONSIDERANDO ser essencial adequar o Capítulo "UNI" da CNC para esse fim;

R E S O L V E M :

Art. 1º Fica revogado o inciso X do artigo 4º do Capítulo "UNI" da CNC.

Art. 2º Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cumpra-se. Publique-se.

Campinas, 2 de abril de 2.002.

 

 
a) CARLOS ALBERTO MOREIRA XAVIER
Juiz Presidente
a) IRENE ARAIUM LUZ
Juíza Vice-Presidente

 

 
a) ERNESTO DA LUZ PINTO DÓRIA
Juiz Corregedor Regional
a) ELIANA FELIPPE TOLEDO
Juíza Vice-Corregedora Regional