Provimento GP-CR Nº 004/2004

PROVIMENTO GP-CR 04/2004,
de 26 de maio de 2004
publicado em 7 de junho de 2004

 

Suspende, até 31/12/2004, a eficácia do inciso III, do artigo 2º, do Capítulo "REM", da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional.

 

A PRESIDÊNCIA E A CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do artigo 22, XXXVII e 29, VIII, do Regimento Interno do E. TRT da 15ª Região, bem como do art. 2º do Provimento GP/CR 05/98 e "ad referendum" do Egrégio Tribunal Pleno,

CONSIDERANDO a deliberação adotada pelo Egrégio Tribunal Pleno, em Sessão Administrativa realizada no dia 13/05/2004, no sentido de suspender nas Varas do Trabalho, em caráter experimental, até 31/12/2004, a verificação dos pressupostos processuais dos recursos que sobem para o Tribunal,

R E S O L V E M :

Art. 1º. Fica suspensa a eficácia do inciso III, do Artigo 2º, do Capítulo "REM", da Consolidação das Normas da Corregedoria, até o dia 31/12/2004.

Art. 2º. O presente provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Cumpra-se.

Campinas, 26 de maio de 2.004.

 

 
a) LUIZ CARLOS DE ARAÚJO
Juiz Vice-Presidente
no exercício da Presidência
a) LAURIVAL RIBEIRO DA SILVA FILHO
Juiz Corregedor Regional