Provimento GP-CR nº 005/1999

PROVIMENTO GP-CR nº 005/1999

(Revogado pelo Provimento GP-CR nº 006/1999)

 

Modifica a redação do § 1º do artigo 6º, Cap. CARG, da CNC.

 

A PRESIDÊNCIA E A CORREGEDORIA REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e nos termos do art. 2º do Provimento GP-CR-5/98,

CONSIDERANDO a necessidade de adequação do disposto na Consolidação das Normas da Corregedoria às regras estabelecidas no direito processual civil em vigor,

R E S O L V E M :

Art. 1º. O § 1º do artigo 6º, Capítulo CARG, da CNC, passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 1º. Ao advogado ou estagiário que, após notificado, não restituir os autos no prazo, não será mais permitida a vista fora da Secretaria até o encerramento do processo, devendo o fato ser comunicado à Subsecção da Ordem dos Advogados do Brasil.”
 

Art. 2º. Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE.

Campinas, 16 de março de 1999.
 

EURICO CRUZ NETO

CARLOS ALBERTO MOREIRA XAVIER

Juiz Presidente

Juiz Vice-Presidente


 
 
   

IRENE ARAIUM LUZ

ERNESTO DA LUZ PINTO DÓRIA

Juíza Corregedora Regional

Juiz Vice-Corregedor Regional