Provimento GP-CR nº 005/1999
PROVIMENTO GP-CR nº 005/1999
(Revogado pelo Provimento GP-CR nº 006/1999)
Modifica a redação do § 1º do artigo 6º, Cap. CARG, da CNC.
A PRESIDÊNCIA E A CORREGEDORIA REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e nos termos do art. 2º do Provimento GP-CR-5/98,
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do disposto na Consolidação das Normas da Corregedoria às regras estabelecidas no direito processual civil em vigor,
R E S O L V E M :
Art. 1º. O § 1º do artigo 6º, Capítulo CARG, da CNC, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º. Ao advogado ou estagiário que, após notificado, não restituir os autos no prazo, não será mais permitida a vista fora da Secretaria até o encerramento do processo, devendo o fato ser comunicado à Subsecção da Ordem dos Advogados do Brasil.”
Art. 2º. Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE.
Campinas, 16 de março de 1999.
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