Provimento GP-CR Nº 005/2005

PROVIMENTO GP-CR 05/2005,
de 31 de março de 2005
publicado em 6 de abril de 2005

 

Prorroga a suspensão, até 31/12/2005, da eficácia do inciso III, do artigo 2º, do Capítulo "REM", da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional.

 

A PRESIDÊNCIA E A CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos dos artigos 22, XXXVII e 29, VIII, do Regimento Interno do E. TRT da 15ª Região, e "ad referendum" do Egrégio Tribunal Pleno,

CONSIDERANDO a deliberação adotada pelo Egrégio Tribunal Pleno, em Sessão Administrativa realizada no dia 03/03/2005, no sentido de prorrogar a suspensão, até 31/12/2005, a verificação, pelas Varas do Trabalho, dos pressupostos processuais dos recursos que sobem para o Tribunal,

R E S O L V E M :

Art. 1º. Fica prorrogada a suspensão da eficácia do inciso III, do Artigo 2º, do Capítulo "REM", da Consolidação das Normas da Corregedoria, até o dia 31/12/2005.

Art. 2º. O presente provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.
Cumpra-se.
Campinas, 31 de março de 2.005

 

 

(a) LAURIVAL RIBEIRO DA SILVA FILHO
Juiz Presidente
(a) LUÍS CARLOS CÂNDIDO MARTINS SOTERO DA SILVA
Juiz Corregedor Regional