Provimento GP-CR Nº 005/2011
PROVIMENTO GP-CR Nº 005/2011
(DIVULGADO NO DEJT DE 09/09/2011 – SEXTA-FEIRA, ÀS PÁGINAS 04/05)
Modifica o Capítulo PET da Consolidação das Normas da Corregedoria, para acrescentar dispositivo que disciplina o procedimento de distribuição por dependência dos embargos de terceiro.
A PRESIDÊNCIA E A CORREGEDORIA REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos dos arts. 22, XXXVII e 29, VIII, do Regimento Interno do Tribunal, e ad referendum do Órgão Especial,
CONSIDERANDO a necessidade permanente de se buscar aprimorar, racionalizar e agilizar os procedimentos afetos às Varas do Trabalho e aos Serviços de Distribuição;
CONSIDERANDO o teor do artigo 1049 cc artigo 109 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho;
CONSIDERANDO os termos do despacho exarado no Pedido de Providências nº 0000037-24.2011.5.15.0899 PP, naquilo que concerne aos embargos de terceiro, e o decidido pelo Egrégio Órgão Especial, em sessão administrativa realizada em dia 25 de agosto de 2011;
RESOLVEM:
Art. 1º Acrescentar o parágrafo 3º ao artigo 3º do Capítulo PET da CNC, com a seguinte redação:
"§ 3º Os embargos de terceiro (ET), autuados em apartado, serão distribuídos por dependência e submetidos ao juízo que determinou a apreensão."
Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 06 de setembro de 2011
(a) RENATO BURATTO
Desembargador Federal do Trabalho
Presidente do Tribunal
(a) LUIZ ANTONIO LAZARIM
Desembargador Federal do Trabalho
Corregedor Regional