Provimento GP-CR Nº 005/2019

PROVIMENTO GP-CR Nº 005/2019

 

                              Altera o Provimento GP-CR nº 003/2019, que dispôs sobre comunicações processuais no âmbito do Processo Judicial Eletrônico no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

Revogado pelo Provimento GP-CR nº 04/2021

 

A PRESIDENTE E O CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a solicitação de dilação de prazo apresentada pelos órgãos da Fazenda Pública para cumprimento do art. 1º do Provimento GP-CR 003/2019;

CONSIDERANDO o tempo hábil necessário para que os órgãos responsáveis pela administração do Processo Judicial Eletrônico efetuem as alterações pertinentes, nos cadastros de Pessoas Jurídicas de Direito Público;

RESOLVEM:

Art. 1º Alterar o Provimento GP-CR Nº 003, de 6 de março de 2019, para que passe a conter as seguintes disposições:

Art. 1º A União, o Estado de São Paulo, os Municípios do Estado de São Paulo e suas respectivas autarquias e fundações públicas deverão cadastrar seus correspondentes procuradores jurídicos no Processo Judicial Eletrônico (PJe), para recebimento de citações e intimações, na modalidade "via sistema", na forma do artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017....

Art. 5º Todas as partes que desejarem cadastrar e-mail para recebimento de intimação na forma prevista no presente Provimento, com exceção das entidades listadas no art. 1º, poderão fazê-lo, independente de se encaixarem nas situações previstas no art. 246 do CPC
....

Art. 10 Todas as intimações que não possam ser feitas por meio de advogados constituídos deverão ser realizadas por e-mail, desde que atualizado o cadastro do destinatário, salvo no que tange às entidades de que trata o art. 1º.
...

Art. 11 As partes poderão optar por intimações via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), endereçadas a um patrono previamente cadastrado, inclusive para citação, mesmo anteriormente à anexação de procuração e cadastramento do advogado no processo, ressalvadas as entidades listadas no art. 1º.

....

Art. 14 Ficam prorrogados os efeitos do presente provimento para a data de 16 (dezesseis) de agosto de 2019.

Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se.

Cumpra-se.

Campinas, 17 de maio de 2019

 

(a)GISELA RODRIGUES MAGALHÃES DE ARAUJO E MORAES
Desembargadora Presidente do Tribunal

 

(a)MANUEL SOARES FERREIRA CARRADITA
Desembargador Corregedor Regional