Provimento GP-CR Nº 006/2002
PROVIMENTO GP-CR 6/2002,
de 15 de abril de 2002
publicado em 24 de maio de 2002
Acrescenta artigos ao Capítulo "REM" da Consolidação das Normas da Corregedoria. |
A PRESIDÊNCIA e a CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e nos termos do art. 2º do Provimento GP/CR 05/98;
CONSIDERANDO que tramitou neste Tribunal agravo de instrumento contra indeferimento do processamento de agravo de petição do INSS, o qual encontrava-se com formação inadequada efetuada na Vara do Trabalho de origem;
CONSIDERANDO que a Egrégia Segunda Turma deste Tribunal trouxe tal fato ao conhecimento da Corregedoria Regional e formulou pedido de providências, autuado sob nº 62/2002, no sentido de que fosse expedida orientação às Varas do Trabalho,
R E S O L V E M :
Art. 1º Fica acrescido o Artigo 4º ao Capítulo REM (dos procedimentos para remessa de autos ao TRT) da Consolidação das Normas da Corregedoria, com a seguinte redação:
"Art. 4º. Tratando-se de agravo de petição interposto pelo INSS, processado em autos apartados nos termos da lei, o agravo de instrumento a ele relativo não será autuado, devendo processar-se naqueles mesmos autos." |
Art. 2º O presente provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cumpra-se. Publique-se.
Campinas, 15 de abril de 2.002.
Juiz Presidente |
Juíza Vice-Presidente |
Juiz Corregedor Regional |
Juíza Vice-Corregedora Regional |