Provimento GP-CR Nº 006/2024

PROVIMENTO GP-CR Nº 006/2024
de 29 de abril de 2024

 

Altera o Provimento GP-CR 007/2022, de 19 de setembro de 2022, alterado pelo Provimento GP-CR 009/2023, de 8 de novembro de 2023.

 

O PRESIDENTE e a CORREGEDORA do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ad referendum do Órgão Especial,

CONSIDERANDO o princípio da eficiência, estabelecido no Art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, como diretriz fundamental para a administração pública direta e indireta de todos os Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

CONSIDERANDO a relevância do papel do juiz gestor na Justiça do Trabalho, conforme definido no art. 2º, inciso XVII, da Resolução Nº 240 de 09/09/2016, do Conselho Nacional de Justiça, investido de autoridade decisória, liderança e responsabilidade na condução de equipes e indivíduos, e na gestão eficaz de recursos, processos de trabalho e condições organizacionais, com o objetivo de alcançar os resultados institucionais estabelecidos;

CONSIDERANDO o princípio de valorização dos magistrados e servidores, reconhecendo e promovendo sua experiência, conhecimentos, habilidades e atitudes, conforme estabelecido no Art. 3º da Resolução Nº 240 de 09/09/2016, do Conselho Nacional de Justiça, que institui a Política Nacional de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a necessidade de implementar diretrizes para o planejamento das ações de gestão de pessoas, conforme estabelecido no Art. 4º, III, da Resolução Nº 240 de 09/09/2016, do Conselho Nacional de Justiça, que preconiza a garantia da gestão participativa, promovendo a integração de representantes de magistrados e servidores nos grupos gestores;

CONSIDERANDO a autorização concedida pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), por meio da Resolução Nº 296, de 25 de junho de 2021, que facultou aos Tribunais Regionais do Trabalho a criação de secretarias conjuntas para a tramitação dos processos de mais de uma Vara do Trabalho, mediante a aglutinação de estruturas, com o propósito de promover eficiência operacional, mantendo-se em separado apenas os gabinetes dos juízes de primeiro grau, titulares e substitutos, conforme estabelecido no Art. 21, § 2º;

CONSIDERANDO o deliberado no Processo n.º 18709/2022 PROAD, em sessão administrativa do Órgão Especial ocorrida em 1º/2/2024,
 

RESOLVEM:

 

Art. 1º Alterar o artigo 4º do Provimento GP-CR 07/2022, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º A Secretaria Conjunta será coordenada por juízes em exercício nas unidades que a integram, e será organizada em níveis de gerenciamento conforme a especialidade nas estruturas seguintes:

I - Diretoria de Secretaria Conjunta, que atuará na macrogestão de processos de trabalho e de pessoas, responsável pelo alinhamento dos procedimentos às orientações Regionais e Nacionais;

II - Assessorias, responsáveis pela manutenção do alinhamento nas fases processuais, seguindo o estabelecido no inciso I;

III - Divisões, que podem compor as Assessorias ou se vincular diretamente à Diretoria de Secretaria Conjunta;

IV - Seções, como subdivisões das estruturas anteriores.

§1º As Secretarias Conjuntas podem ter diferentes composições, conforme a quantidade de unidades atendidas e a realidade processual local.

§2º…

§3º…

§4º…

§5º A atribuição de funções e cargos aos servidores poderá passar por rodízios periódicos, conforme o andamento do projeto, os resultados obtidos, bem como o consenso de magistrados responsáveis.

§6º A coordenação prevista no caput deste artigo será realizada por número de juízes não inferior a 2 (dois) nem superior a 25% (vinte e cinco por cento) do número de unidades que integram a Secretaria Conjunta, cujo período de exercício não poderá exceder de 2 (dois) anos, autorizada uma recondução, mediante processo seletivo, aplicando-se, no que couber, os critérios definidos na Resolução Administrativa n. 001/2021, de 8 de fevereiro de 2021.

Art. 2º Inserir parágrafo único no artigo 23-A do Provimento GP-CR 07/2022, com a seguinte redação:

Art. 23-A. Compete à Coordenadoria de Atendimento atuar na centralização regional dos projetos relacionados e orientações necessárias ao alinhamento dos procedimentos nas Divisões ou Seções de Atendimento e Administração em cada localidade.

Parágrafo único. Será designado Juiz Coordenador responsável pelo alinhamento dos procedimentos às orientações Regionais, em regime de cumulação com a jurisdição, cujo período de exercício não poderá exceder de 2 (dois) anos, autorizada uma recondução, mediante processo seletivo, aplicando-se, no que couber, os critérios definidos na Resolução Administrativa n. 001/2021, de 8 de fevereiro de 2021

Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

 

S(a)AMUEL HUGO LIMA
Desembargador Presidente do Tribunal

 

(a)RITA DE CÁSSIA PENKAL BERNARDINO DE SOUZA
Desembargadora Corregedora Regional do Tribunal