Provimento GP-CR nº 007/1999

PROVIMENTO GP-CR Nº 007/1999


(Revogado pelo Provimento GP-CR n° 020/2020)


 

A PRESIDÊNCIA E A CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e nos termos do art. 2º do Provimento GP-CR-5/98,
 

R E S O L V E M :
 

Art. 1º. Fica acrescido ao artigo 7º, Capítulo UNI, da CNC, o seguinte dispositivo:

§ 1º. É risco da parte o protocolo no sistema integrado de petições que requeiram apreciação urgente, ou nos casos em que seja perdido o seu objeto em razão de recebimento no órgão de destino após realizado o ato sobre o qual versava a manifestação, considerando-se a impossibilidade de sua imediata entrega ao juízo ou ao Tribunal.

Art. 2º. O parágrafo único do artigo acima referido passa a vigorar como “§ 2º”.

Art. 3º. Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE.

Campinas, 27 de maio de 1999.


 

EURICO CRUZ NETO

CARLOS ALBERTO MOREIRA XAVIER

Juiz Presidente

Juiz Vice-Presidente

   
   

IRENE ARAIUM LUZ

ERNESTO DA LUZ PINTO DÓRIA

Juíza Corregedora Regional

Juiz Vice-Corregedor Regional