Provimento GP-CR nº 007/1999
PROVIMENTO GP-CR Nº 007/1999
(Revogado pelo Provimento GP-CR n° 020/2020)
A PRESIDÊNCIA E A CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e nos termos do art. 2º do Provimento GP-CR-5/98,
R E S O L V E M :
Art. 1º. Fica acrescido ao artigo 7º, Capítulo UNI, da CNC, o seguinte dispositivo:
§ 1º. É risco da parte o protocolo no sistema integrado de petições que requeiram apreciação urgente, ou nos casos em que seja perdido o seu objeto em razão de recebimento no órgão de destino após realizado o ato sobre o qual versava a manifestação, considerando-se a impossibilidade de sua imediata entrega ao juízo ou ao Tribunal.
Art. 2º. O parágrafo único do artigo acima referido passa a vigorar como “§ 2º”.
Art. 3º. Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE.
Campinas, 27 de maio de 1999.
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