Provimento GP-CR Nº 008/2007

PROVIMENTO GP-CR Nº 08/2007

 

Altera o Capítulo "ORD" (da ordem dos processos) da Consolidação das Normas da Corregedoria, para disciplinar a informação prestada à Corregedoria acerca das suspensões dos expedientes na primeira Instância.

 

A PRESIDÊNCIA E A CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do artigo 22, XXXVII e 29, VIII, do Regimento Interno do E. TRT da 15ª Região, bem como do art. 2º do Provimento GP/CR 05/98 e ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno,

CONSIDERANDO a sugestão apresentada no "Banco de Idéias" de nº BI 123/2006, que propõe a publicação de uma portaria única contendo os feriados das Varas do Trabalho, no final de cada ano, semelhante à adotada pelo Egrégio Tribunal para fixar as datas de caráter geral;

CONSIDERANDO que a adoção dessa medida pode beneficiar não só os advogados e as partes, como também os próprios servidores das Varas e deste Egrégio Tribunal, seja no que respeita à informação dos primeiros, como no que respeita à contagem dos prazos para a realização dos atos processuais de primeira e segunda Instâncias;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o procedimento na Consolidação das Normas da Corregedoria;

 

 

R E S O L V E M:

 

Art. 1º. Fica modificada a redação do Artigo 10 do Capítulo "ORD" da Consolidação das Normas da Corregedoria, que passa a vigorar com o seguinte teor:

 

"Art. 10. Sem prejuízo ao disposto no artigo anterior e a fim de que o Tribunal elabore portaria única anual fixando as respectivas datas sem expediente na primeira Instância, a Secretaria da Vara remeterá à Corregedoria Regional, até o final do mês de outubro de cada ano, via mensagem eletrônica (corregedoria@trt15.jus.br), a relação do(s) feriado(s) municipal(is) em que não haverá expediente no ano seguinte, indicando o motivo do fechamento, o dia da semana em que recairá e a norma local que o fixou.

Art. 2º. O presente provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Cumpra-se.

Campinas, 29 de junho de 2.007.

 

LUIZ CARLOS DE ARAÚJO

FANY FAJERSTEIN

Juiz Presidente

Juíza Corregedora Regional