PROVIMENTO GP-CR 9/2002,
de 30 de abril de 2002
publicado em 28 de maio de 2002

 

Modifica a redação do artigo 3º do Capítulo "PET" da Consolidação das Normas da Corregedoria.

 

A PRESIDÊNCIA e a CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e nos termos do art. 2º do Provimento GP/CR 05/98,

CONSIDERANDO que a Lei nº 10.358, de 27 de dezembro de 2.001, em seu artigo 1º estabelece alteração no artigo 253 do Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária no Processo do Trabalho;

CONSIDERANDO, também, a necessidade de adequar a Consolidação das Normas da Corregedoria (CNC), com a finalidade de possibilitar a distribuição por dependência "quando, tendo havido desistência, o pedido for reiterado, mesmo que em litisconsórcio com outros autores", conforme a literal disposição da Lei acima mencionada (inciso II do artigo 253 do CPC),

R E S O L V E M :

Art. 1º O artigo 3º do Capítulo "PET" da Consolidação das Normas da Corregedoria passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º Para observância do instituto da prevenção, constatando, no momento da distribuição de inicial, que a parte está reproduzindo ação anteriormente ajuizada, individual ou plúrima, o Serviço de Distribuição dos Feitos certificará o ocorrido e a distribuirá, por dependência, ao Juízo que primeiro conheceu da ação."

 

Art. 2º O presente provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cumpra-se. Publique-se.

Campinas, 30 de abril de 2.002.

 

 
a) CARLOS ALBERTO MOREIRA XAVIER
Juiz Presidente
a) IRENE ARAIUM LUZ
Juíza Vice-Presidente

 

 
a) ERNESTO DA LUZ PINTO DÓRIA
Juiz Corregedor Regional
a) ELIANA FELIPPE TOLEDO
Juíza Vice-Corregedora Regional