Provimento GP-CR Nº 010/2004
PROVIMENTO GP-CR 10/2004,
de 10 de dezembro de 2004
publicado em 16 de dezembro de 2004
Modifica o Capítulo "NOT" da Consolidação das Normas da Corregedoria, para estabelecer regras relativas aos dias de publicação das notificações e intimações na IMESP. |
A PRESIDÊNCIA E A CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do artigo 22, XXXVII e 29, VIII, do Regimento Interno do E. TRT da 15ª Região, bem como do art. 2º do Provimento GP/CR 05/98 e "ad referendum" do Egrégio Tribunal Pleno,
CONSIDERANDO que, atualmente, a remessa de arquivos eletrônicos contendo intimações e ou notificações à IMESP é feita pelas Varas do Trabalho diretamente àquele órgão, sem a intermediação deste E. Tribunal;
CONSIDERANDO a necessidade de orientar as Varas do Trabalho com relação aos procedimentos básicos necessários para evitar que ocorram publicações em dias considerados feriados nacionais, paulistas e paulistanos, em razão da não circulação dos cadernos da IMESP;
CONSIDERANDO que se tornou habitual a consulta das partes e dos senhores advogados às publicações da IMESP em determinados dias da semana, no âmbito desta 15ª Região da Justiça do Trabalho;
CONSIDERANDO a necessidade de evitar controvérsias e dúvidas acerca da efetiva ciência dos atos processuais e início dos prazos, em prol da segurança e da celeridade;
CONSIDERANDO, finalmente, os entendimentos mantidos com a IMESP,
R E S O L V E M :
Art. 1º. Ficam alterados os seguintes artigos do Capítulo "NOT" da Consolidação das Normas da Corregedoria:
"Art. 10. Para efeito das notificações e intimações da primeira instância desta 15ª Região da Justiça do Trabalho, publicadas no caderno da IMESP, deverão ser considerados três momentos distintos: Art. 11. A publicação do caderno da IMESP contendo as notificações e intimações da primeira instância desta 15ª Região da Justiça do Trabalho ocorre às terças e sextas-feiras; Art. 12. A remessa dos arquivos eletrônicos à IMESP será realizada, obrigatoriamente, no 2º dia útil anterior ao previsto para a publicação do caderno. |
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Art. 2º. Os artigos 10, 11, 12 e 13 do Capítulo "NOT" da Consolidação das Normas da Corregedoria, atualmente em vigor, passam a vigorar, respectivamente, como artigos 13, 14, 15 e 16.
Art. 3º. A partir de 2.005, não serão fixados calendários prévios de remessa e publicações na IMESP, ficando a cargo das Secretarias das Varas do Trabalho a rigorosa observância das normas ora estabelecidas, combinadas com a Consolidação das Normas da Corregedoria, artigo 5º, Capítulo "NOT".
Art. 4º. Para os fins dos §§ 1º e 2º do artigo 12 do Capítulo "NOT" da CNC, estabelecidos neste provimento, deverão ser observados os feriados do quadro abaixo, nos quais não há circulação do caderno da IMESP:
Mês
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Feriado Nacional
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Feriado Paulista
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Feriado Paulistano
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janeiro
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01
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25
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fevereiro
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08
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março
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25
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abril
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21
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maio
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01,26
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junho
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julho
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09
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agosto
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setembro
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07
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outubro
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12
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novembro
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02,15
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dezembro
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08,25
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Art. 5º. Através de ato próprio, divulgar-se-á eventuais datas de feriados, fixadas posteriormente a este provimento.
Art. 6º. Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 10 de dezembro de 2.004.
Juiz Presidente |
Juiz Corregedor Regional |