Provimento GP-CR Nº 010/2004

PROVIMENTO GP-CR 10/2004,
de 10 de dezembro de 2004
publicado em 16 de dezembro de 2004

 

 

Modifica o Capítulo "NOT" da Consolidação das Normas da Corregedoria, para estabelecer regras relativas aos dias de publicação das notificações e intimações na IMESP.

 

A PRESIDÊNCIA E A CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do artigo 22, XXXVII e 29, VIII, do Regimento Interno do E. TRT da 15ª Região, bem como do art. 2º do Provimento GP/CR 05/98 e "ad referendum" do Egrégio Tribunal Pleno,

CONSIDERANDO que, atualmente, a remessa de arquivos eletrônicos contendo intimações e ou notificações à IMESP é feita pelas Varas do Trabalho diretamente àquele órgão, sem a intermediação deste E. Tribunal;

CONSIDERANDO a necessidade de orientar as Varas do Trabalho com relação aos procedimentos básicos necessários para evitar que ocorram publicações em dias considerados feriados nacionais, paulistas e paulistanos, em razão da não circulação dos cadernos da IMESP;

CONSIDERANDO que se tornou habitual a consulta das partes e dos senhores advogados às publicações da IMESP em determinados dias da semana, no âmbito desta 15ª Região da Justiça do Trabalho;

CONSIDERANDO a necessidade de evitar controvérsias e dúvidas acerca da efetiva ciência dos atos processuais e início dos prazos, em prol da segurança e da celeridade;

CONSIDERANDO, finalmente, os entendimentos mantidos com a IMESP,

R E S O L V E M :

Art. 1º. Ficam alterados os seguintes artigos do Capítulo "NOT" da Consolidação das Normas da Corregedoria:

"Art. 10. Para efeito das notificações e intimações da primeira instância desta 15ª Região da Justiça do Trabalho, publicadas no caderno da IMESP, deverão ser considerados três momentos distintos:
a) o dia da remessa dos arquivos eletrônicos à IMESP;
b) o dia da preparação desses arquivos na IMESP;
c) o dia da publicação do caderno contendo as notificações e intimações remetidas.

Art. 11. A publicação do caderno da IMESP contendo as notificações e intimações da primeira instância desta 15ª Região da Justiça do Trabalho ocorre às terças e sextas-feiras;
Parágrafo único. A preparação dos arquivos contendo as notificações e intimações ocorre, na IMESP, no dia útil anterior ao da publicação.

Art. 12. A remessa dos arquivos eletrônicos à IMESP será realizada, obrigatoriamente, no 2º dia útil anterior ao previsto para a publicação do caderno.
§ 1º. Se os dias previstos para publicação coincidirem com feriados nos quais não haja circulação do caderno da IMESP, a Secretaria da Vara não realizará a remessa dos arquivos eletrônicos;
§ 2º. Se o dia previsto para a preparação dos arquivos na IMESP coincidir com os feriados referidos no parágrafo anterior, a remessa dar-se-á, obrigatoriamente, no 3º dia útil anterior ao da publicação.
§ 3º. Prevista a suspensão do expediente na Vara do Trabalho no dia da remessa dos arquivos à IMESP, esta será realizada, obrigatoriamente, no dia útil imediatamente anterior;"

 

Art. 2º. Os artigos 10, 11, 12 e 13 do Capítulo "NOT" da Consolidação das Normas da Corregedoria, atualmente em vigor, passam a vigorar, respectivamente, como artigos 13, 14, 15 e 16.

Art. 3º. A partir de 2.005, não serão fixados calendários prévios de remessa e publicações na IMESP, ficando a cargo das Secretarias das Varas do Trabalho a rigorosa observância das normas ora estabelecidas, combinadas com a Consolidação das Normas da Corregedoria, artigo 5º, Capítulo "NOT".

Art. 4º. Para os fins dos §§ 1º e 2º do artigo 12 do Capítulo "NOT" da CNC, estabelecidos neste provimento, deverão ser observados os feriados do quadro abaixo, nos quais não há circulação do caderno da IMESP:

Mês
Feriado Nacional
Feriado Paulista
Feriado Paulistano
janeiro
01
 
25
fevereiro
08
 
 
março
25
 
 
abril
21
 
 
maio
01,26
 
 
junho
 
 
 
julho
 
09
 
agosto
 
 
 
setembro
07
 
 
outubro
12
 
 
novembro
02,15
 
 
dezembro
08,25
 
 

Art. 5º. Através de ato próprio, divulgar-se-á eventuais datas de feriados, fixadas posteriormente a este provimento.

Art. 6º. Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 10 de dezembro de 2.004.

 

 
(a) LAURIVAL RIBEIRO DA SILVA FILHO
Juiz Presidente
(a) LUÍS CARLOS CÂNDIDO MARTINS SOTERO DA SILVA
Juiz Corregedor Regional