Provimento GP-CR Nº 011/2004

PROVIMENTO GP-CR 11/2004,
de 17 de dezembro de 2004
publicado em 20 de janeiro de 2005

 

Revoga o Provimento GP-CR-10/2004, dando nova redação às regras nele estabelecidas para o Capítulo "NOT" da Consolidação das Normas da Corregedoria, relativas aos dias de publicação das notificações e intimações na IMESP.

 

A PRESIDÊNCIA E A CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do artigo 22, XXXVII e 29, VIII, do Regimento Interno do E. TRT da 15ª Região, bem como do art. 2º do Provimento GP/CR 05/98 e "ad referendum" do Egrégio Tribunal Pleno,

CONSIDERANDO que o Provimento GP-CR-10/2004, publicado em 16/12/2004, conteve equívocos em sua redação, em que pese ter sido apreciado e aprovado, previamente, também pela IMESP;

CONSIDERANDO a necessidade de esclarecer e regularizar os termos do aludido provimento, a fim de que seja atingido o seu objetivo, qual seja, o estabelecimento de regras básicas relativas às publicações das notificações e intimações na IMESP;

R E S O L V E M :

Art. 1º. Fica revogado o Provimento GP-CR-10/2004, publicado em 16/12/2004.

Art. 2º. Ficam acrescidos os seguintes artigos ao Capítulo "NOT" da Consolidação das Normas da Corregedoria:

 

"Art. 9º-A. Para efeito das notificações e intimações da primeira instância desta 15ª Região da Justiça do Trabalho, publicadas no caderno da IMESP, deverão ser considerados três momentos distintos:
I - o dia da remessa dos arquivos eletrônicos à IMESP;
II - o dia da preparação desses arquivos na IMESP;
III - o dia da publicação do caderno contendo as notificações e intimações remetidas.

Art. 9º-B. A publicação do caderno da IMESP contendo as notificações e intimações da primeira instância desta 15ª Região da Justiça do Trabalho ocorre às terças e sextas-feiras;
Parágrafo único. A preparação dos arquivos contendo as notificações e intimações ocorre, na IMESP, às segundas e quintas- feiras.

Art. 9º-C. A remessa dos arquivos eletrônicos à IMESP será realizada, obrigatoriamente, às sextas e quartas-feiras.
§ 1º. Se os dias previstos para publicação coincidirem com feriados nos quais não haja circulação do caderno da IMESP, a Secretaria da Vara não realizará a remessa dos arquivos eletrônicos;
§ 2º. Se o dia previsto para a preparação dos arquivos na IMESP coincidir com os feriados referidos no parágrafo anterior, a remessa será antecipada em um dia."

 

Art. 3º. A partir de 2.005, não serão fixados calendários prévios de remessa e publicações na IMESP, ficando a cargo das Secretarias das Varas do Trabalho a rigorosa observância das normas ora estabelecidas, combinadas com a Consolidação das Normas da Corregedoria, artigo 5º, Capítulo "NOT", da Consolidação das Normas da Corregedoria.

Art. 4º. Para os fins dos §§ 1º e 2º do artigo 9º-C do Capítulo "NOT" da CNC, estabelecidos neste provimento, deverão ser observados os feriados do quadro abaixo, nos quais não há circulação do caderno da IMESP:

 

Mês
Feriado Nacional
Feriado Paulista
Feriado Paulistano
janeiro
01
 
25
fevereiro
08
 
 
março
25
 
 
abril
21
 
 
maio
01,26
 
 
junho
 
 
 
julho
 
09
 
agosto
 
 
 
setembro
07
 
 
outubro
12
 
 
novembro
02,15
 
 
dezembro
08,25
 
 

 

Parágrafo único. Através de ato próprio, serão divulgadas eventuais datas de feriados, fixadas posteriormente a este provimento.

Art. 5º. Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 17 de dezembro de 2.004.

 

 
(a) LAURIVAL RIBEIRO DA SILVA FILHO
Juiz Presidente
(a) LUÍS CARLOS CÂNDIDO MARTINS SOTERO DA SILVA
Juiz Corregedor Regional

* Republicado por ter saído com incorreção na numeração dos artigos.