Provimento GP-CR Nº 011/2004
PROVIMENTO GP-CR 11/2004,
de 17 de dezembro de 2004
publicado em 20 de janeiro de 2005
Revoga o Provimento GP-CR-10/2004, dando nova redação às regras nele estabelecidas para o Capítulo "NOT" da Consolidação das Normas da Corregedoria, relativas aos dias de publicação das notificações e intimações na IMESP. |
A PRESIDÊNCIA E A CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do artigo 22, XXXVII e 29, VIII, do Regimento Interno do E. TRT da 15ª Região, bem como do art. 2º do Provimento GP/CR 05/98 e "ad referendum" do Egrégio Tribunal Pleno,
CONSIDERANDO que o Provimento GP-CR-10/2004, publicado em 16/12/2004, conteve equívocos em sua redação, em que pese ter sido apreciado e aprovado, previamente, também pela IMESP;
CONSIDERANDO a necessidade de esclarecer e regularizar os termos do aludido provimento, a fim de que seja atingido o seu objetivo, qual seja, o estabelecimento de regras básicas relativas às publicações das notificações e intimações na IMESP;
R E S O L V E M :
Art. 1º. Fica revogado o Provimento GP-CR-10/2004, publicado em 16/12/2004.
Art. 2º. Ficam acrescidos os seguintes artigos ao Capítulo "NOT" da Consolidação das Normas da Corregedoria:
"Art. 9º-A. Para efeito das notificações e intimações da primeira instância desta 15ª Região da Justiça do Trabalho, publicadas no caderno da IMESP, deverão ser considerados três momentos distintos: Art. 9º-B. A publicação do caderno da IMESP contendo as notificações e intimações da primeira instância desta 15ª Região da Justiça do Trabalho ocorre às terças e sextas-feiras; Art. 9º-C. A remessa dos arquivos eletrônicos à IMESP será realizada, obrigatoriamente, às sextas e quartas-feiras. |
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Art. 3º. A partir de 2.005, não serão fixados calendários prévios de remessa e publicações na IMESP, ficando a cargo das Secretarias das Varas do Trabalho a rigorosa observância das normas ora estabelecidas, combinadas com a Consolidação das Normas da Corregedoria, artigo 5º, Capítulo "NOT", da Consolidação das Normas da Corregedoria.
Art. 4º. Para os fins dos §§ 1º e 2º do artigo 9º-C do Capítulo "NOT" da CNC, estabelecidos neste provimento, deverão ser observados os feriados do quadro abaixo, nos quais não há circulação do caderno da IMESP:
Mês
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Feriado Nacional
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Feriado Paulista
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Feriado Paulistano
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janeiro
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01
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25
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fevereiro
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08
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março
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25
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abril
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21
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maio
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01,26
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junho
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julho
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09
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agosto
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setembro
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07
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outubro
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12
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novembro
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02,15
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dezembro
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08,25
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Parágrafo único. Através de ato próprio, serão divulgadas eventuais datas de feriados, fixadas posteriormente a este provimento.
Art. 5º. Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 17 de dezembro de 2.004.
Juiz Presidente |
Juiz Corregedor Regional |
* Republicado por ter saído com incorreção na numeração dos artigos.