Provimento GP-CR nº 014/1998
PROVIMENTO GP-CR Nº 014/1998
(revogado pelo Provimento GP-CR n° 20/2020)
A PRESIDÊNCIA e a CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15a. REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e nos termos do art. 2º do Provimento GP/CR 05/98,
R E S O L V E M
Art. 1o. - Ao Capítulo PET da Consolidação das Normas da Corregedoria (CNC) fica acrescido o artigo 14, que assim dispõe:
Art. 14. A Secretaria da Junta e, quando for o caso, o Serviço de Distribuição dos Feitos atenderão aos pedidos de expedição de certidão formulados pelas partes, sempre que esclarecidas sua razão e finalidade, observado o prazo máximo de 15 dias para o fornecimento.
§ 1o. Para que não sejam fornecidas certidões destinadas ao cumprimento de requisito para a admissão no emprego, os requerimentos que tiverem essa finalidade serão submetidos ao Juiz Presidente da Junta, ou ao Juiz Diretor do Fórum, nas localidades com mais de uma Junta.
§ 2o. O pedido formulado por terceiro, qualquer que seja a finalidade, será submetido ao Juiz Presidente da Junta, ou ao Juiz Diretor do Fórum, conforme o caso.
Art. 2o. - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Campinas, 10 de agosto de 1998.
JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA OSWALDO PREUS
Juiz Presidente do Tribunal Juiz Vice-Presidente
CARLOS ALBERTO MOREIRA XAVIER IRENE ARAIUM LUZ
Juiz Corregedor Regional Juíza Vice-Corregedora









