Provimento GP-CR nº 014/1998

PROVIMENTO GP-CR Nº 014/1998


(revogado pelo Provimento GP-CR n° 20/2020)

 

A PRESIDÊNCIA e a CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15a. REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e nos termos do art. 2º do Provimento GP/CR 05/98,

 

R E S O L V E M

 

Art. 1o. - Ao Capítulo PET da Consolidação das Normas da Corregedoria (CNC) fica acrescido o artigo 14, que assim dispõe:

Art. 14. A Secretaria da Junta e, quando for o caso, o Serviço de Distribuição dos Feitos atenderão aos pedidos de expedição de certidão formulados pelas partes, sempre que esclarecidas sua razão e finalidade, observado o prazo máximo de 15 dias para o fornecimento.

§ 1o. Para que não sejam fornecidas certidões destinadas ao cumprimento de requisito para a admissão no emprego, os requerimentos que tiverem essa finalidade serão submetidos ao Juiz Presidente da Junta, ou ao Juiz Diretor do Fórum, nas localidades com mais de uma Junta.

§ 2o. O pedido formulado por terceiro, qualquer que seja a finalidade, será submetido ao Juiz Presidente da Junta, ou ao Juiz Diretor do Fórum, conforme o caso.

 

Art. 2o. - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Campinas, 10 de agosto de 1998.



JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA                   OSWALDO PREUS

                      Juiz  Presidente do Tribunal                                             Juiz Vice-Presidente



          CARLOS ALBERTO MOREIRA XAVIER                                   IRENE  ARAIUM  LUZ

         Juiz Corregedor Regional                                                 Juíza Vice-Corregedora