Provimento GP-CR nº 018/1998
PROVIMENTO GP-CR nº 018/1998
(Revogado pelo Provimento GP-CR nº 019/1998)
A PRESIDÊNCIA E A CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e nos termos do art. 2º do Provimento GPCR 05/98,
Considerando a edição da Resolução Administrativa nº 07/98, publicada no D.O.J.E. nos dias 09.11.98, 12.11.98 e 17.11.98.
Considerando o pedido de implantação de Protocolo Descentralizado em Ribeirão Preto.
RESOLVEM
Art. 1º - Ficam alterados os artigos 1º e 2º do Cap. CP da Consolidação das Normas da Corregedoria (CNC), passando a vigorar com a redação abaixo transcrita:
“Art. 1º. Não será recebida e autuada como Correição Parcial petição protocolada na Junta de Conciliação e Julgamento, atentando-se para o disposto no artigo 144, parágrafo único, do Regimento Interno do Tribunal e para a inexistência de protocolo integrado na Região.
Parágrafo único - Decidindo o Juiz pela devolução da petição, observar-se-á o disposto no art. 19 do Cap. ORD.
Art. 2º. - A Secretaria da Corregedoria dará ciência à Junta da interposição da Correição Parcial, por ofício ou outro meio mais célere, a fim de que fique registrada nos autos principais.
Art. 3º. - A cópia da decisão sobre o pedido correicional será enviada ao Juízo Corrigendo para juntada aos autos principais. “
Art. 2º - Ficam automaticamente revogados todos os dispositivos da Consolidação das Normas da Corregedoria que mencionam a Correição Parcial.
Art. 3º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Campinas, 11 de novembro de 1.998.
JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA OSWALDO PREUSS
Juiz Presidente Juiz Vice-Presidente
CARLOS ALBERTO MOREIRA XAVIER IRENE ARAIUM LUZ
Juiz Corregedor Regional Juíza Vice-Corregedora Regional









