Provimento GP-CR Nº003/2025

PROVIMENTO GP-CR Nº 003/2025
de 25 de março de 2025.
 

Regulamenta a organização e o funcionamento das Secretarias Conjuntas no âmbito do TRT-15, sob o modelo "Especializa e Equaliza 15"
 

A PRESIDENTE e o CORREGEDOR do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ad referendum do Órgão Especial,

CONSIDERANDO que a transformação digital do processo judicial na última década, embora tenha virtualizado os autos e automatizado atos processuais, não foi acompanhada por uma reformulação equivalente na gestão dos processos de trabalho nas unidades judiciárias de primeiro grau, resultando na mera migração de suportes sem plena adaptação às novas tecnologias;

CONSIDERANDO que a modernização da gestão judiciária inclui a adoção de métodos inovadores, como o Método Concentrado de Procedimentos e Incentivos - MCPI e o uso de relatórios de gestão, que promovem a eficiência processual e a atuação estratégica; e que a Justiça do Trabalho da 15ª Região se destaca, desde 2012, pela organização das unidades judiciárias em células, otimizando a tramitação dos processos e qualificando a prestação jurisdicional;

CONSIDERANDO o Fluxo Nacional Otimizado de Procedimentos da Justiça do Trabalho – WikiJT, patrocinado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, que sistematiza o processo judicial, padroniza atos e otimiza a tramitação no PJe e lançamentos no e-Gestão; cuja adoção fortalece a capacitação técnica, uniformiza procedimentos e promove maior eficiência, permitindo atualização colaborativa e aprimoramento contínuo em ambiente digital dinâmico;

CONSIDERANDO que a gestão judiciária sustentável deve integrar governança, equidade social e responsabilidade ambiental, promovendo eficiência, transparência e otimização de recursos, alinhada à Resolução CNJ nº 400/2021;

CONSIDERANDO a evolução do Projeto Especializa e Equaliza 15, em execução neste Regional desde 2022, com objetivos de equilibrar a distribuição de força de trabalho e estabelecer a organização para a criação de seções temáticas a partir do agrupamento dos servidores especializados, conforme documentado no PJeCor 0000205-94.2022.2.00.0515;

CONSIDERANDO as disciplinas previstas no Ato Regulamentar GP nº 10/2010 e no Ato Regulamentar GP-CR nº 01/2018;

CONSIDERANDO a previsão de atuação de Juízes Coordenadores em cada Secretaria Conjunta;

CONSIDERANDO a criação da Coordenadoria de Atendimento, instituída pelo Provimento GP-CR nº 06/2024, com o objetivo de fortalecer o alinhamento entre os Juízes responsáveis pelas Divisões e Seções de Atendimento e Administração;

CONSIDERANDO a necessidade de melhor delimitar as atribuições dos envolvidos no projeto para garantir o trabalho equilibrado da equipe;

CONSIDERANDO o deliberado no processo do sistema PROAD nº 18709/2022,
 

RESOLVEM:
 

Art. 1º Regulamentar o funcionamento das Secretarias Conjuntas responsáveis pela tramitação dos processos de mais de uma Vara do Trabalho, nos moldes autorizados pelo § 2º do artigo 21 da Resolução CSJT nº 296/2021.

§1º A implementação das Secretarias Conjuntas restringir-se-á à unificação da estrutura organizacional e de pessoal das secretarias das unidades judiciárias de primeiro grau.

§2º Fica mantida a competência das Varas do Trabalho, com seus respectivos Juízes e gabinetes, preservada a garantia do juízo natural.

Art. 2º As Secretarias instituídas neste Regional serão especificadas como "Especializa e Equaliza 15", promovendo a centralização da gestão em Secretarias Conjuntas, com vistas à equalização da carga de trabalho, à uniformização de procedimentos e à otimização dos recursos humanos.

§1º A implementação do modelo Especializa e Equaliza 15 tem como objetivos fundamentais:

I - superar o conceito tradicional de lotação, permitindo a movimentação estratégica e a alocação dinâmica de servidores conforme a necessidade das unidades;

II - organizar estrategicamente os recursos humanos disponíveis, assegurando a melhor alocação das competências técnicas e operacionais;

III - incluir perfis diversos e promover inovação no ambiente de trabalho, valorizando a diversidade e fomentando a especialização dos servidores;

IV - eliminar desperdícios e otimizar o uso de recursos humanos e materiais, tornando os processos mais ágeis e eficientes;

V - assegurar a sustentabilidade organizacional, criando um ambiente equitativo e alinhado aos princípios da eficiência e da razoável duração do processo;

VI - fortalecer a liderança e a modelagem de comportamentos, garantindo a adoção e a consolidação das mudanças organizacionais, por meio de:

a) comprometimento com as mudanças, adotando posturas ativas na sua implementação e na orientação das equipes;

b) consistência nas mensagens e nas ações, evitando desalinhamento e garantindo clareza na condução do novo modelo organizacional;

c) incentivo à adesão dos servidores às novas diretrizes, esclarecendo os benefícios e impactos positivos das transformações implementadas;

d) atuação proativa na gestão de resistências, promovendo diálogo, capacitação e suporte às equipes durante o processo de transição;

e) fortalecer o engajamento dos servidores na estrutura reformulada, garantindo senso de pertencimento.

§2º As Secretarias Conjuntas deverão observar os seguintes princípios e diretrizes operacionais:

I - Eixo Especialização

a) comunicação:

1. realização de reuniões periódicas e adoção de estratégias de comunicação eficaz, garantindo alinhamento estratégico e integração entre as equipes;

2. promoção da transparência e da colaboração intersetorial, fortalecendo o compartilhamento de informações e boas práticas.

b) uniformização:

1. implementação de procedimentos padronizados, em conformidade com o Fluxo Nacional Otimizado de Procedimentos da Justiça do Trabalho – WikiJT, assegurando a execução integrada e contínua dos atos processuais, sem fragmentação;

2. estabelecimento de parametrizações pelos Juízes, promovendo previsibilidade e coerência na condução dos processos;

3. utilização de relatórios gerenciais e ferramentas de Business Intelligence (BI) para monitoramento de desempenho, garantindo o acompanhamento estratégico dos indicadores processuais.

c) especialização:

1. gestão de pessoas e processos de trabalho por fases processuais, assegurando a alocação das atividades conforme as especialidades dos cargos e funções, de maneira proporcional aos acervos das unidades;

2. definição de critérios objetivos para atuação dos servidores, organizando a execução das tarefas por fase/célula processual, garantindo especialização e qualificação técnica;

3. investimento contínuo na formação e capacitação dos servidores, promovendo o aprimoramento de suas competências técnicas e comportamentais.

II - Eixo Equalização

a) convergência:

1. alinhamento positivo e equilíbrio dos indicadores de desempenho entre todas as unidades, promovendo a convergência dos resultados e da qualidade da prestação jurisdicional;

2. padronização dos fluxos e metas institucionais, assegurando coerência na atuação das Secretarias Conjuntas.

b) proporcionalidade:

1. estruturação de setores com base no acervo processual, garantindo a adequada distribuição da carga de trabalho entre assessorias, divisões e seções, assegurando maior eficiência na tramitação dos feitos;

2. gestão estratégica da força de trabalho, assegurando que a alocação dos servidores seja realizada conforme critérios técnicos e demandas processuais de cada unidade.

c) mobilidade:

1. implementação de um modelo flexível de lotação, possibilitando a movimentação estratégica da força de trabalho conforme as necessidades operacionais, eliminando barreiras artificiais entre unidades e fortalecendo a colaboração interinstitucional;

2. movimentação de servidores, incluindo assessores e chefes, incentivando a troca de experiências e o desenvolvimento de novas competências, fortalecendo a qualificação profissional e a cultura organizacional;

3. integração, consolidando um ambiente de trabalho colaborativo, no qual os servidores compreendam sua participação dentro de um sistema coeso e interligado.

§3º A adoção do modelo Especializa e Equaliza 15 visa a uma mudança estrutural na forma de organização e interação dos servidores, buscando:

I- fortalecer um senso de pertencimento, permitindo que todos compreendam o impacto e a finalidade de suas ações dentro da organização;

II- gerar integração efetiva entre servidores de diferentes unidades, eliminando barreiras e promovendo um ambiente de trabalho colaborativo;

III- valorizar a diversidade e a inclusão, permitindo que servidores com diferentes perfis profissionais participem ativamente de todas as fases processuais;

IV- permitir que a atuação seja voltada para a efetivação da justiça social, em alinhamento com a missão constitucional da Justiça do Trabalho, assegurando um serviço jurisdicional acessível, célere e eficiente.

 

CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO

Seção I

Das(os) Juízas(es) Coordenadoras(es)

Art. 3º A coordenação da Secretaria Conjunta será realizada por juízas(es) em número não inferior a 2 (dois) nem superior ao equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade de Varas que a integram.

§1º A designação de juízes coordenadores ocorrerá mediante processo seletivo, com observância dos critérios definidos na Resolução Administrativa nº 001/2021, naquilo que couber, ficando condicionada à emissão de parecer favorável da Corregedoria Regional, que priorizará a indicação da(o) magistrada(o) que possuir maior envolvimento com a gestão de Vara e alinhamento com as diretrizes da Secretaria Conjunta, flexibilizando a ordem de prioridades prevista no artigo 7º, § 2º, daquela Resolução.

§2º As(os) juízas(es) coordenadoras(es) serão selecionadas(os) para o exercício da coordenadoria de Secretaria Conjunta em cumulação com a jurisdição, pelo período de 2 (dois) anos, autorizada 1 (uma) recondução.

§3º Para fomentar o eficiente atendimento às demandas próprias da Coordenação das Secretarias Conjuntas, as(os) juízas(es) coordenadoras(es) poderão, a critério da Corregedoria Regional, obter a redução no quantitativo de processos a eles atribuídos, por ocasião da adesão ao sistema de equivalência de carga de trabalho instituído pelo Tribunal - ¨Simetria-15 - Justiça em Equilíbrio¨.

§4º Com a definição da coordenação de Secretaria Conjunta, as(os) juízas(es) designadas(os) firmarão termo de compromisso com os eixos de especialização e equalização do projeto Especializa e Equaliza 15, indicados no art. 2º desta norma, no respectivo expediente de acompanhamento pela Corregedoria Regional (PJeCor).

§5º O disposto no §3º deste artigo poderá ser aplicável, no que couber, às(aos) juízas(es) coordenadoras(es) da Divisão de Atendimento e Administração (DAA), da Divisão de Execução (DivEx) e do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC).

Art. 4º São atribuições das(os) Juízas(es) Coordenadoras(es) da Secretaria Conjunta:

I - exercer as funções necessárias para a concretização dos objetivos da Secretaria Conjunta, conforme os princípios e diretrizes do modelo Especializa e Equaliza 15;

II - assegurar o bom funcionamento entre as estruturas hierárquicas;

III - coordenar e supervisionar a implantação e o desenvolvimento da Secretaria Conjunta;

IV - conduzir o processo de parametrização dos procedimentos da Secretaria Conjunta, bem como de padronização dos entendimentos dos magistrados;

V - supervisionar a execução dos planos de ação das fases, assegurando que servidoras(es) e magistradas(os) observem a razoável duração do processo, em conformidade com os princípios de eficiência e celeridade processual;

VI - realizar reuniões com a Corregedoria Regional, magistradas(os) e servidoras(es);

VII - exigir a participação dos servidores nas reuniões das equipes da Secretaria;

VIII - definir e alterar a lotação dos servidores, observando as suas competências;

IX - efetuar a indicação para os cargos em comissão, inclusive para alterações de lotação, quando necessário.

§1º A indicação para ocupar cargos em comissão, prevista no inciso IX, deverá ser motivada e efetuada em conjunto pelos Juízes Coordenadores da Secretaria Conjunta.

§2º Os demais juízes titulares da unidades que compõem a secretaria, ou no exercício da titularidade, serão instados pela Corregedoria Regional a se manifestar no fluxo do procedimento, no prazo de 48 horas, ocasião em que poderão apresentar eventual óbice à indicação realizada, de forma devidamente motivada.

§3º A indicação será analisada pela Corregedoria Regional, que poderá sugerir o indeferimento da indicação, também de forma fundamentada, conforme autorização da alínea "e" do inciso X do artigo 42 do Regimento Interno deste Tribunal, haja vista o impacto que a indicação dos cargos em comissão possui para o funcionamento regular das Secretarias Conjuntas.

§4º A indicação dos assessores deverá ser precedida de manifestação da Diretora ou do Diretor da Secretaria Conjunta, com a devida análise das competências técnicas da(o) interessada(o), essenciais para o desempenho da respectiva Assessoria.

§5º A coordenação deverá ser exercida em conjunto pelas(os) juízas(es) definidas(os) no artigo 3º, sendo vedada a separação de atribuições entre eles por fase processual ou por assessorias.

 

Seção II

Das(os) Juízas(es) e gabinetes

Art. 5º São atribuições intrínsecas dos gabinetes das(os) juízas(es) a prolação de sentenças, a apreciação de tutelas de urgência e o julgamento de incidentes processuais das Varas às quais estão vinculadas(os) - inclusive na fase de cumprimento de sentença, tais como incidentes de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ), exceção de pré-executividade, embargos à execução em matéria jurídica.

§1º As minutas de mais simples apreciação, os alvarás e guias de retirada nos sistemas bancários (SIF/SISCONDJ), devem ser priorizados para conferência e assinatura diárias pelas(os) juízas(es).

§2º A(O) assistente de juiz que minutar o despacho ou a decisão dará cumprimento à determinação, confeccionando eventuais expedientes imediatamente subsequentes, a exemplo dos atos de comunicação, seguindo o método concentrado de trabalho.

§3º Quanto às impugnações à sentença de liquidação e aos embargos em matéria de cálculos, a equipe do setor dedicado aos cálculos poderá ser instada a apresentar análise especializada para compor a decisão.

§4º A preservação dos entendimentos do juízo natural não é óbice à parametrização de decisões pelas(os) magistradas(os) quanto às questões procedimentais relevantes, contribuindo com o objetivo de ampliar a padronização das decisões, instrumento para potencializar a celeridade processual no projeto.

§5º Os despachos e decisões a serem elaborados na Secretaria Conjunta serão gradativamente padronizados, mediante reuniões envolvendo todas(os) as(os) magistradas(os) titulares, substitutas(os) fixadas(os) e designadas(os) até posterior deliberação (APD) da Secretaria Conjunta.

§6º As reuniões para parametrização e padronização de procedimentos e entendimentos serão convocadas e dirigidas pelas(os) Juízas(es) Coordenadoras(es), conforme art. 4º, IV, com envio antecipado de pauta, cujos temas serão posteriormente submetidos ao debate e à deliberação, mediante votação, com o resultado lançado em ata, que será encaminhada às(os) demais magistradas(os) e à Corregedoria Regional (PJeCor da unidade).

§7º A Secretaria Conjunta somente modificará procedimentos e entendimentos padronizados por determinação das(os) Juízas(es) Coordenadoras(es) ou da Corregedoria Regional.

§8º As decisões jurídicas que divergirem do entendimento padronizado (mencionado no §5º) serão elaboradas pelo gabinete das(os) magistradas(os) divergentes, com a devida expressão do entendimento do juízo natural.

 

Seção III

Da Estrutura de Secretaria

Art. 6º A organização interna das Secretarias Conjuntas decorre da delimitação das seguintes estruturas:

I - Diretoria de Secretaria Conjunta, que atuará na gestão de processos e de pessoas, responsável pelo alinhamento dos procedimentos.

II - Assessorias:

a) Assessoria de Gestão, responsável pelo assessoramento da Diretoria de Secretaria Conjunta;

b) Assessorias Jurídicas Especializadas, responsáveis pela tramitação processual.

III - Divisões, que podem compor as Assessorias ou se vincularem diretamente à Diretoria de Secretaria Conjunta, conforme os cargos e as demandas existentes;

IV - Seções, como subdivisões das estruturas anteriores.

§1º As substituições temporárias observarão a seguinte ordem:

a) Diretores de Secretaria e Assessores de Gestão por Chefes de Divisão ou Chefes de Seção;

b) Assessoras(es) Jurídicas(os) por Chefes de Divisão ou Chefes de Seção;

c) Chefes de Divisão por Chefes de Seção;

d) Chefes de Seção por servidores indicados.

§2º Na hipótese extraordinária de ausência concomitante do Diretor de Secretaria e do Assessor de Gestão, a substituição de pelo menos uma dessas funções deverá ser obrigatoriamente realizada por um Assessor Jurídico.

§3º A atribuição de funções e cargos aos servidores, com exceção da(o) Diretor(a) de Secretaria Conjunta, poderá passar por movimentações periódicas para o pleno desenvolvimento de competências gerenciais, comportamentais e técnicas.

CAPÍTULO II
DOS SERVIDORES E EQUIPES

Seção I
Da Direção de Secretaria Conjunta

Art. 7º A Diretora ou o Diretor da Secretaria Conjunta, em cumprimento às determinações das(os) Juízas(es) Coordenadoras(es), deverá:

I - fiscalizar a implantação da Secretaria Conjunta;

II - propor o ajuste da distribuição dos servidores, observando as competências técnicas e comportamentais dos membros que compõem os quadros das secretarias;

III - determinar e supervisionar a organização das rotinas de trabalho das assessorias e, eventualmente, demais setores diretamente ligados às Secretarias Conjuntas;

IV - promover a comunicação efetiva entre os setores, magistrados e servidores, realizando as reuniões previstas e extraordinárias;

V - centralizar e organizar o contato entre a Secretaria Conjunta e a Secretaria da Corregedoria;

VI - fiscalizar o cumprimento das parametrizações das fases processuais e comunicar às(aos) Juízas(es) Coordenadoras(es) eventuais desvios;

VII - elaborar, com o auxílio dos assessores e chefes de divisão, os relatórios de Autoinspeção Ordinária Anual e prestar esclarecimentos às(aos) Juízas(es) Coordenadoras(es), quando solicitados nas Correições Ordinárias e Extraordinárias;

VIII - utilizar relatórios e ferramentas informatizadas para acompanhamento e elaboração de eventuais estratégias de gestão com fundamento nos índices de desempenho;

IX - determinar o registro pelos servidores dos dados de tramitação processual e das rotinas diárias para o gerenciamento estatístico de produtividade, de oscilações de demandas e de indicadores úteis aos planejamentos táticos e operacionais.

Parágrafo único. A gestão de pessoas será de responsabilidade da Direção da Secretaria Conjunta, abrangendo a coordenação, supervisão e avaliação de desempenho de assessores, chefes e demais servidores, garantindo a eficiência, alinhamento estratégico e conformidade com as diretrizes institucionais.

Art. 8º A Diretora ou o Diretor da Secretaria Conjunta tem o dever de realizar visitas presenciais periódicas a todas as unidades que a integram, devendo comparecer fisicamente em cada uma delas bimestralmente, a fim de assegurar a regularidade da gestão e o adequado funcionamento dos serviços.

Parágrafo único. Durante o período de instalação da secretaria e de anexação de novas unidades, as visitas deverão ocorrer com maior frequência, bem como em situações excepcionais que demandem acompanhamento presencial, devidamente justificadas à Corregedoria.

Art. 9º A Diretora ou o Diretor da Secretaria Conjunta poderá determinar o deslocamento de assessores e servidores entre as unidades para fins de treinamento e aperfeiçoamento dos serviços, desde que haja planejamento prévio das ações e ciência da Corregedoria.

Parágrafo único. Quando o deslocamento implicar pagamento de diárias, será necessária a autorização da Presidência do Tribunal, mediante parecer favorável da Corregedoria.

Seção II
Das Assessorias

Art. 10. As(Os) Assessoras(es) são responsáveis por gerir as rotinas nas assessorias às quais estão vinculados, assim como das respectivas seções, observando as orientações da Direção da Secretaria Conjunta.

§1º A Assessora ou o Assessor de Gestão atuará diretamente com a Direção da Secretaria Conjunta, de forma abrangente na gestão das equipes, sem se limitar a etapas processuais específicas, com foco especial na gestão de pessoas, na mobilidade das equipes e nos ajustes necessários para atender às demandas vigentes.

§2º As(Os) Assessoras(es) Jurídicas(os) serão dedicadas(os) a etapas processuais específicas, atuando nos processos como especialistas e confeccionando atos processuais inerentes à assessoria que integram.

§3º As(Os) Assessoras(es) Jurídicas(os) também contribuirão com o desenvolvimento de competências técnicas na equipe, atuando como mentoras(es) para os demais servidores, tendo sob sua responsabilidade as seguintes atividades, entre outras que se fizerem necessárias:

I - planejar a rotina e elaborar plano interno de trabalho, em alinhamento com a Direção de Secretaria Conjunta:

a) na elaboração do planejamento interno devem ser identificadas as criticidades, as tarefas de elevado congestionamento, os prazos mais elastecidos e, estabelecido o cronograma, as responsabilidades e a organização de tarefas específicas.

b) O plano deverá observar os impactos relacionados à gravidade, urgência e tendência das ações, considerados o nível de prioridade das tarefas e as consequências decorrentes de sua execução ou omissão, admitida, dentre outras, a utilização de metodologias gerenciais, a exemplo do modelo GUT.

II - observar a parametrização dos modelos de despachos e atas, assim como mantê-los atualizados, mediante alinhamento com a Diretora ou o Diretor de Secretaria Conjunta e Juízas(es) Coordenadoras(es) responsáveis;

III - gerir processos, acompanhando os resultados mediante extração de relatórios por meio das ferramentas de gestão disponíveis;

IV - viabilizar e acompanhar o registro pelos servidores dos dados de tramitação processual e das rotinas diárias para o gerenciamento estatístico de produtividade, de oscilações de demandas e de indicadores úteis aos planejamentos táticos e operacionais;

V - tramitar, analisar, confeccionar minutas, elaborar documentos, e demais atos, nos processos da respectiva assessoria, conforme sua necessidade e complexidade;

VI - providenciar o cadastramento dos servidores de suas seções nos sistemas e convênios necessários, mediante abertura de chamados nas plataformas correspondentes;

VII - manter a rotina diária de triagem dos escaninhos e petições urgentes no sistema PJe, promovendo os encaminhamentos necessários;

VIII - desenvolver as competências na equipe para o autogerenciamento de suas tarefas na nova rotina e estrutura de trabalho;

IX - zelar pela tramitação equânime de todos os processos;

X - promover reuniões semanais com as equipes - preferencialmente mediante suporte de videoconferência - para aproximação e reconhecimento pragmático, sem prejuízo de outras reuniões agendadas pela Direção de Secretaria Conjunta, Juízes e Corregedoria;

XI - contribuir com o levantamento de dados necessários para a Direção de Secretaria Conjunta e Juízes.

 

Subseção I
Das Assessorias Jurídicas e Seções Especializadas

Art. 11. A atuação de servidores será distribuída de forma equitativa entre as equipes, considerando o planejamento dinâmico que atenda às necessidades de cada período, a movimentação processual daquela fase, observada a mobilidade que é característica da Secretaria Conjunta.

Art. 12. A delimitação prevista para especialização de etapas processuais abrange, sem prejuízo de maior detalhamento conforme a estrutura em cada localidade:

I - Assessoria(s) de Conhecimento:

a) Seção Pré-Pautas - atividades relacionadas à gestão e elaboração das pautas de audiências, bem como pela triagem processual e organização dos atos preparatórios para a sua realização (tanto as iniciais como unas ou de instrução).

b) Seção Pós-Pautas - tramitação dos processos de conhecimento e providências diversas das pautas, até o encerramento da instrução processual (incluindo acompanhamento das perícias e seus prazos), conclusão para julgamento, processamento de recursos, remessa ao tribunal e constatação do trânsito em julgado.

II - Assessoria(s) e/ou Divisão(ões) e/ou Seção(ões) de Liquidação:

a) Responsável pela gestão e tramitação dos processos pendentes para a realização de cálculos, especialmente na etapa de liquidação, assim compreendidos os atos abrangidos desde o trânsito em julgado da sentença, incluindo a fase de cumprimento de sentença, até a tramitação para a execução em caso de ausência de pagamento espontâneo.

b) Realização da triagem para inclusão de processos dessa fase em tentativas de conciliação/mediação.

III - Assessoria(s) de Execução:

a) Seção(ões) de apoio - pesquisas/garantia: tramitação inicial das execuções, triagem para inclusão em tentativas de conciliação/mediação, eventuais reuniões de execução, pesquisas patrimoniais até a expedição de mandados e interligação com outras equipes para os respectivos momentos da execução (central de mandados, divisão de execução). O fluxo de trabalho chega à garantia da execução, com decisão transitada em julgado, ou à execução frustrada, após o que as atribuições passarão à próxima equipe.

b) Seção(ões) de apoio - expropriação: a atribuição da equipe tem início com a decisão definitiva na execução, abrangendo a tramitação para atos de expropriação e as liberações de numerário para a plena satisfação da execução até o encerramento do processo.

Parágrafo único. As Secretarias Conjuntas poderão contar com diferentes quantidades de Assessorias e de Seções de apoio, conforme o número de Varas do Trabalho atendidas, consistindo a divisão temática neste artigo em mera diretriz para a organização das especialidades de trabalho.

Subseção II
Das(os) Assistentes de Secretaria em Apoio às Pautas

Art. 13. As(Os) assistentes de secretaria em apoio às pautas serão responsáveis pela triagem inicial, pela organização da pauta de audiências de forma otimizada, pela intimação das partes, assim como por secretariar as audiências e providenciar os encaminhamentos determinados na ata, nos moldes que atendam ao método concentrado.

Parágrafo único. Para garantir o aproveitamento máximo das sessões de audiências, os processos incluídos em pauta devem ser verificados regularmente, sendo obrigatória a conferência até dez dias antes da data designada, a fim de identificar possíveis inconsistências nas intimações. Caso seja necessária a retirada de um processo da pauta, outro deve ser inserido de forma tempestiva, assegurando a realização integral das audiências programadas para a sessão.

Art. 14. As pautas de audiências deverão ser elaboradas, preferencialmente, de forma automática, com gerenciamento dos processos pautados e preenchimento manual das vagas remanescentes, quando houver, visando reduzir o tempo entre a distribuição das ações e a realização das audiências.

Art. 15. A servidora ou o servidor designado como assistente de secretaria em apoio às pautas deverá ter, preferencialmente, capacitação em conciliação e mediação.

Art. 16. As(Os) assistentes de secretaria e demais servidoras(es) com formação em conciliação e mediação poderão atuar em colaboração com o CEJUSC correspondente à jurisdição da unidade.

Seção III
Da Coordenadoria, das Divisões ou Seções de Atendimento e Administração

Art. 17. Compete à Coordenadoria de Atendimento e Administração, vinculada à Corregedoria Regional, atuar na centralização regional dos projetos relacionados às Secretarias Conjuntas e nas orientações necessárias ao alinhamento dos procedimentos nas Divisões ou Seções de Atendimento e Administração em cada localidade.

§1º A Juíza ou o Juiz Auxiliar da Corregedoria Regional será designada(o) como Juíza ou Juiz Coordenador de Atendimento e Administração no Regional, sendo responsável por estabelecer e comunicar os parâmetros de conformidade procedimental no atendimento e na administração das Secretarias Conjuntas.

§2º As Divisões ou Seções de Atendimento e Administração estarão tecnicamente vinculadas à Coordenadoria de Atendimento e Administração.

§3º Deverá ser elaborada uma estratégia para que, de forma gradual, os servidores de todas as Divisões e Seções de atendimento desempenhem suas atividades diárias de maneira coletiva, independentemente do local de efetiva lotação, garantindo que todos os atendimentos sejam realizados de forma equivalente e dentro de prazos similares em todas as Secretarias Conjuntas.

Art. 18. Em cada Secretaria Conjunta, haverá uma Juíza ou um Juiz Coordenador de Atendimento, responsável por:

I - oferecer apoio jurisdicional nos atendimentos a partes ou advogados que assim necessitarem, esclarecendo questões jurídicas e que requeiram pronunciamento de magistrada(o), em suporte à equipe de servidores da unidade;

II - realizar atendimentos sobre questões gerais da Secretaria Conjunta, conferindo transparência ao projeto;

III - assegurar o alinhamento regional de todos os procedimentos na área de atendimento, por meio de um manual de procedimentos;

IV - manter a continuidade dos trabalhos de forma coletiva em todas as Divisões e Seções de Atendimento, suprindo eventuais afastamentos de juízes coordenadores;

V - divulgar a sua agenda para atendimento aos advogados interessados, especialmente, nos períodos de autoinspeção das unidades;

VI - manter diálogo institucional com a OAB local para elucidar dúvidas sobre a dinâmica da Secretaria Conjunta e para aprimorar rotinas voltadas à tramitação processual;

VII - assegurar o cumprimento do disposto no art. 17, §3º desta norma.

Art. 19. O exercício da função de Juíza ou Juiz Coordenador de Atendimento ocorrerá em regime de cumulação com a jurisdição, pelo período máximo de 2 (dois) anos, com possibilidade de recondução mediante processo seletivo, aplicando-se, no que couber, os critérios estabelecidos na Resolução Administrativa nº 001/2021, mediante parecer favorável da Corregedoria Regional, que priorizará a indicação da(o) magistrada(o) que possuir maior envolvimento com a gestão de Vara e alinhamento com as premissas e diretrizes da Secretaria Conjunta.

Art. 20. Compete à Divisão de Atendimento e Administração:

I - fazer o atendimento ao público externo de todas as Divisões e Seções de Atendimento;

II - centralizar e gerenciar o recebimento de e-mails, e-remessa, malote digital e demais ferramentas de comunicação;

III - elaborar documento com Perguntas Frequentes (FAQ), documentando e padronizando o atendimento;

IV - administrar a utilização do Sistema de Designação de Oitivas por Videoconferência - SISDOV;

V - administrar o acervo físico de todas as unidades aglutinadas, com a supervisão da Juíza ou do Juiz Titular das Varas, inclusive quanto aos pedidos de carga de processo.

§1º A equipe da Divisão de Atendimento e Administração conta com ao menos uma servidora ou um servidor em atuação presencial em cada Vara ou Fórum e está vinculada à Juíza ou ao Juiz da Divisão de Atendimento e Administração para as questões relacionadas ao atendimento e, de outro lado, à Juíza ou Juiz Diretor do Fórum/Titular de Vara em matéria de administração predial local.

§2º A(O) Chefe desta Divisão será responsável pela administração predial e serviços a ela inerentes, bem como por desempenhar outras tarefas que se fizerem necessárias, tal como previstas no artigo 1º do Ato Regulamentar nº 01/2018 ou norma que o atualize, prevalecendo a presente regra específica nos Fóruns em que estiver implantada a referida Divisão.

§3º Para o desempenho das atribuições supramencionadas, a autorização para a concessão e aplicação de Suprimento de Fundos, prevista no Ato Regulamentar GP nº 10/2010 ou norma que o atualize, irá recair, preferencialmente, sobre a(o) chefe da Divisão de Atendimento e Administração.

§4º Conforme a dimensão da Secretaria Conjunta, é possível criar Assessoria ou Seção de Atendimento e Administração, de acordo com a previsão em portaria específica.

§5º O atendimento ao público externo ocorrerá das 12 às 18 horas e, preferencialmente, por meio do balcão virtual. Todavia, deverá ser assegurado atendimento aos advogados sempre que houver servidores nas dependências forenses, notadamente no período matutino.

§6º O horário para agendamento e atendimento de reclamações verbais será fixado pela Juíza ou Juiz da Divisão de Atendimento e Administração, dentro do horário de atendimento ao público.

§7º O agendamento para atendimento pela Juíza ou Juiz natural do processo poderá ocorrer em situações excepcionais e específicas envolvendo processo determinado, observando a respectiva agenda e o horário de atendimento ao público.

Seção IV

Das Divisões de Apoio aos Magistrados - DAM

Art. 21. As Divisões de Apoio aos Magistrados - DAM constituem força de trabalho adicional na elaboração de minutas de decisões restritas à fase de cumprimento de sentença, sem prejuízo das competências e das estruturas dos gabinetes dos juízes previstas no art. 5º.

§1º A gestão procedimental das unidades referidas no caput será exercida pela servidora ou servidor Chefe de Divisão, a quem compete a confecção de minutas, a orientação dos servidores ali lotados, bem como a prestação das orientações necessárias.

§2º A atuação da DAM seguirá a parametrização elaborada, observados os entendimentos dos magistrados responsáveis e a exceção prevista no art. 5º, §8º desta norma.

Seção V

Das Divisões de Execução - DIVEX

Art. 22. As Divisões de Execução passam a compor a estrutura da Secretaria Conjunta, atuando de forma integrada com as equipes das Assessorias e Seções de Apoio desta fase.

Art. 23. A Divisão de Execução atuará nas hastas públicas unificadas, nos processos administrativos de investigação patrimonial, bem como nas reuniões de execução dos processos das Varas do Trabalho que integram a Secretaria Conjunta.

Parágrafo único. A atuação estender-se-á às unidades ainda não inseridas na Secretaria Conjunta, aplicando-se, para tanto, as disposições do Provimento GP-CR nº 04/2018 ou de eventual normativo que venha a substituí-lo.

Art. 24. A Juíza ou o Juiz Coordenador da Divisão de Execução será responsável pelo cadastramento e liberação de ferramentas eletrônicas necessárias ao desempenho das atividades processuais dos servidores da Secretaria.

Art. 25. A gestão dos oficiais de justiça lotados nas unidades que compõem a Secretaria Conjunta será exercida pela Divisão de Execução, observadas as diretrizes estabelecidas por normativo próprio.

Seção VI

Dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC

Art. 26. Os CEJUSC’s passam a integrar a estrutura da Secretaria Conjunta quando houver no Fórum sede ou sediados em outro Fórum que integre a respectiva Secretaria Conjunta, realizando pautas de audiências de conciliação e mediação para processos das unidades de toda a área abrangida.

Art. 27. O envio de processos ao CEJUSC configura a cooperação tácita firmada entre os Juízos das Varas e dos CEJUSC, o que permite, além da realização da tentativa de conciliação, a prática de outros atos de prosseguimento efetivo e célere do processo na respectiva fase processual.

Parágrafo único. Ficam mantidas as atribuições e regulamentações específicas.
 

CAPÍTULO III
DOS PROCEDIMENTOS GERAIS

Art. 28. O Fluxo Nacional Otimizado de Procedimentos da Justiça do Trabalho - WikiJT - deverá ser utilizado como fonte de consulta do fluxo processual, a fim de uniformizar o trabalho e evitar inconsistências, uma vez que a ferramenta contém a descrição do processo de trabalho, o procedimento para a correta tramitação no sistema PJe, os movimentos do e-Gestão, os normativos relacionados e, ainda, modelos de documentos e de despachos.

CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 29. Na hipótese de aglutinação de duas Secretarias Conjuntas, as(os) Juízas(es) Coordenador(as)es da Secretaria Conjunta e da Divisão (ou Seção) de Atendimento e Administração permanecerão no exercício de suas funções até o final do período para o qual foram designados.

§1º A permanência das(os) Juízas(es) Coordenadoras(es) tem como objetivo garantir a continuidade operacional, assegurando a transmissão do conhecimento local adquirido e a transição estruturada.

§2º Preferencialmente, as(os) Diretoras(es) das Secretarias Conjuntas aglutinadas devem ser mantidas(os), sendo um na função de Diretor(a) de Secretaria e a(o) outra(o) como Assessor(a) de Gestão, garantindo a continuidade administrativa e a eficiência da gestão das equipes.

Art. 30. A adesão de novas unidades a uma Secretaria Conjunta será formalizada por meio de manifestação de interesse do Juízo à Corregedoria Regional, a qual servirá como instrumento de compromisso com as diretrizes do Especializa e Equaliza 15 disciplinados neste normativo.

Art. 31. A Corregedoria Regional poderá expandir e implantar novas Secretarias Conjuntas gradualmente, conforme cronograma e mediante ato próprio.

Art. 32. A servidora ou o servidor lotado em quaisquer das unidades da Secretaria Conjunta poderá exercer suas atividades presencialmente em outra unidade que a integre, desde que seja preservada a regularidade da gestão e mantida a quantidade mínima de servidores necessária ao funcionamento adequado de todas as dependências.

Parágrafo único. A atuação em local diverso da lotação original ocorrerá por interesse da servidora ou do servidor, mediante a apresentação, no sistema PJeCor, de declaração expressa nesse sentido, não lhe sendo devida indenização ou ressarcimento de despesas com deslocamento.

Art. 33. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal e pela Corregedoria Regional, nos limites das respectivas competências regimentais.

Art. 34. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente o Provimento GP-CR nº 07/2022.

Publique-se. Cumpra-se.

 

(a) ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN
Desembargadora Presidente do Tribunal

 

(a) RENAN RAVEL RODRIGUES FAGUNDES
Desembargador Corregedor Regional