Resolução Administrativa Nº 001/2025
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA nº 001/2025
12 de fevereiro de 2025
Altera dispositivos da Resolução Administrativa n.º 10/2012 – Regulamento Geral de Secretaria do Tribunal visando ao cumprimento das disposições da Resolução n.° 296/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o decidido pelo Egrégio Órgão Especial nos autos do Proad 14692/2024;
CONSIDERANDO os trabalhos em andamento visando ao cumprimento das disposições da Resolução CSJT n.° 296/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que trata da padronização da estrutura organizacional e de pessoal e sobre a distribuição da força de trabalho nos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus;
CONSIDERANDO a viabilidade de adequar a estrutura da Secretaria da Corregedoria para o atendimento da padronização estipulada para as áreas administrativas previstas na Resolução CSJT n.° 296/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;
CONSIDERANDO o decidido pelo Órgão Especial nos autos do PROAD n.º 14692/2024, em Sessão Administrativa realizada em 6/2/2025.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a alínea e do inciso VIII do art. 1º da Resolução Administrativa nº 10/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
e) Secretaria da Corregedoria Regional:
1. Assessoria Técnica da Secretaria da Corregedoria Regional;
2. Coordenadoria de Apoio às Correições:
2.1. Divisão de Apoio às Correições;
2.2. Seção de Primeira Instância;
3. Coordenadoria de Pesquisa Patrimonial:
3.1. Divisão de Pesquisa Patrimonial I;
3.2. Divisão de Pesquisa Patrimonial II;
4. Coordenadoria de Atendimento e Administração;
5. Divisão de Acompanhamento de Magistrados:
5.1 Seção Acompanhamento de Magistrados;
6. Divisão de Apoio;
7. Divisão de Procedimentos Administrativos:
7.1. Seção de Procedimentos Administrativos;
Art. 2º Alterar a subordinação da Seção de Ouvidoria, anteriormente vinculada à Coordenadoria de Apoio ao Vice-Corregedor, para a Divisão de Ouvidoria, criada pela Resolução Administrativa n.º 7/2022 e vinculada à Ouvidoria do Tribunal.
Art. 3º As competências das unidades integrantes da Corregedoria Regional observarão o disposto no art. 168 do presente normativo.
Art. 4º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
(a)ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN
Desembargadora Presidente do Tribunal