Resolução Administrativa Nº 001/2025

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA nº 001/2025

12 de fevereiro de 2025
 

Altera dispositivos da Resolução Administrativa n.º 10/2012 – Regulamento Geral de Secretaria do Tribunal visando ao cumprimento das disposições da Resolução n.° 296/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
 

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o decidido pelo Egrégio Órgão Especial nos autos do Proad 14692/2024;

CONSIDERANDO os trabalhos em andamento visando ao cumprimento das disposições da Resolução CSJT n.° 296/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que trata da padronização da estrutura organizacional e de pessoal e sobre a distribuição da força de trabalho nos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus;

CONSIDERANDO a viabilidade de adequar a estrutura da Secretaria da Corregedoria para o atendimento da padronização estipulada para as áreas administrativas previstas na Resolução CSJT n.° 296/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;

CONSIDERANDO o decidido pelo Órgão Especial nos autos do PROAD n.º 14692/2024, em Sessão Administrativa realizada em 6/2/2025.


 

RESOLVE:


 

Art. 1º Alterar a alínea e do inciso VIII do art. 1º da Resolução Administrativa nº 10/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

e) Secretaria da Corregedoria Regional:

1. Assessoria Técnica da Secretaria da Corregedoria Regional;

2. Coordenadoria de Apoio às Correições:

2.1. Divisão de Apoio às Correições;

2.2. Seção de Primeira Instância;

3. Coordenadoria de Pesquisa Patrimonial:

3.1. Divisão de Pesquisa Patrimonial I;

3.2. Divisão de Pesquisa Patrimonial II;

4. Coordenadoria de Atendimento e Administração;

5. Divisão de Acompanhamento de Magistrados:

5.1 Seção Acompanhamento de Magistrados;

6. Divisão de Apoio;

7. Divisão de Procedimentos Administrativos:

7.1. Seção de Procedimentos Administrativos;
 

Art. 2º Alterar a subordinação da Seção de Ouvidoria, anteriormente vinculada à Coordenadoria de Apoio ao Vice-Corregedor, para a Divisão de Ouvidoria, criada pela Resolução Administrativa n.º 7/2022 e vinculada à Ouvidoria do Tribunal.

Art. 3º As competências das unidades integrantes da Corregedoria Regional observarão o disposto no art. 168 do presente normativo.

Art. 4º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
 

(a)ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN
Desembargadora Presidente do Tribunal