Resolução Administrativa Nº 006/2025
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA nº 006/2025
25 de abril de 2025
Regulamenta as atividades do Coral do Tribunal Regional do Trabalho da 15.ª Região.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO, o propósito de promover a valorização pessoal de magistradas(os) e servidoras(es), ativas(os) e inativas(os), terceirizadas(os) e estagiárias(os), proporcionando qualidade de vida no trabalho e integração entre as diversas unidades desta Corte;
CONSIDERANDO, o impacto gerado por atividades dessa natureza, que, quando realizadas em associação com as tarefas ocupacionais, refletem positivamente no ambiente profissional e nos resultados do trabalho corporativo, gerando satisfação e motivação;
CONSIDERANDO, a necessidade de atualização da Resolução Administrativa n.º 006/2005, alterada pela Resolução Administrativa n.º 015/2009, que regulamenta as atividades do Coral do TRT15;
CONSIDERANDO, o quanto decidido pelo Órgão Especial nos autos do processo n.º 3939/2020, em sessão administrativa realizada em 10/04/2025,
R E S O L V E:
Art. 1.º Convalidar a instituição do Coral do Tribunal Regional do Trabalho da 15.ª Região, que tem o escopo de promover a saúde e a qualidade de vida no trabalho, favorecendo as relações interpessoais, a integração, o relaxamento, a valorização das(os) participantes e o incentivo à cultura.
Parágrafo único. O Coral será composto por magistradas(os)e servidoras(es), ativas(os) e inativas(os), terceirizadas(os) e estagiárias(os) deste órgão, bem como outras(os)interessadas(os), ficando o ingresso condicionado à análise técnica da(o) Regente.
Art. 2.º A participação no Coral dar-se-á de forma voluntária, mediante teste de seleção de voz, observando-se, no entanto, a assiduidade necessária ao aprimoramento do grupo.
Art. 3.º Não será atribuído a nenhum membro do Coral qualquer adicional remuneratório vinculado ao exercício dessa atividade.
Art. 4.º Fica autorizado o desenvolvimento das atividades do Coral nas dependências deste Tribunal, na forma disciplinada nesta Resolução.
§ 1.º As(Os) servidoras(es) integrantes do Coral poderão dispor de 2(duas) horas semanais para a realização de ensaios, mediante compensação das horas não trabalhadas, de conformidade com suas chefias imediatas, que deverão atestar a sua frequência e, dentro do possível, facilitar o comparecimento das(os) coralistas aos ensaios e apresentações, sem prejuízo da regular prestação dos serviços.
§ 2.º O controle do expediente das(os) terceirizadas(os) e estagiárias(os) que integrarem o Coral será realizado pelas respectivas empresas contratantes ou unidade responsável, mediante prévia autorização, que será obtida pela(o) própria(o) coralista.
§ 3.º Os integrantes do Coral, independente de vínculo com esta Corte, terão livre acesso às instalações específicas para ensaio, localizadas neste Regional, mediante credenciamento na Assessoria de Segurança Institucional.
§ 4.º Poderá ser disponibilizada uma sala ao Coral, que será destinada aos ensaios e à guarda das pastas, partituras, vestes e instrumentos musicais.
Art. 5.º Será designado uma(um) Juíza(Juiz) ou Desembargadora(or) Coordenadora(or) do Coral, com a finalidade de:
I – coordenar e aprimorar as atividades do Coral;
II – favorecer e viabilizar a atuação do grupo em eventos internos e externos;
III – ampliar a participação do Coral;
IV – facilitar a interlocução entre o Coral e o Tribunal;
V – observar e fazer cumprir as normas deste Regulamento;
VI – gerir as demais atribuições administrativas necessárias ao pleno funcionamento do Coral.
§ 1.º A(o) Juíza(Juiz) ou Desembargadora(or) Coordenadora(or) será nomeada(o) por portaria da(o) Presidente do Tribunal e, no exercício dessa atividade, contará com a assistência consultiva do Subcomitê de Atenção à Saúde e o apoio administrativo da Secretaria de Saúde.
§ 2.º A (O) Juíza(Juiz) ou Desembargadora(or) Coordenadora(or) poderá contar, ainda, com uma Equipe de Apoio Administrativo, composta por até 3(três)membros, sendo estes coralistas – dentre magistrada(os) e servidoras(es) ativas(os) – escolhidas(os) em votação pelos membros do Coral.
§ 3.º À Equipe de Apoio Administrativo competirá:
I – o auxílio em atividades administrativas do Coral;
II – a organização da agenda anual do Coral;
III – a elaboração do relatório semestral de atividades e da prestação anual de contas, submetendo-os à aprovação da(o) Juíza(Juiz) ou Desembargadora(or) Coordenadora(or), que poderá apresentar ao Subcomitê de Atenção à Saúde para apreciação e eventuais manifestações;
IV – o controle da frequência aos ensaios e às apresentações;
V – a organização da documentação do Coral, nomeadamente pastas, agendas, atas e correspondências;
VI – a redação das atas de eventuais reuniões.
Art. 6.º A(O) regente do Coral poderá ser servidora(or) do quadro ou cedida(o) a este Regional por outros órgãos, ou, ainda, contratada(o) para este fim.
Art. 7.º O Coral poderá apresentar-se em eventos internos e externos, representando o Tribunal e zelando pela sua imagem institucional.
§ 1.º A agenda anual do Coral, em harmonia com a do Tribunal, após ser debatida entre seus participantes e analisada pela(o) sua(seu) Coordenadora(or), poderá ser encaminhada ao Subcomitê de Atenção à Saúde para eventuais manifestações.
§ 2.º As apresentações descritas no caput, bem como os respectivos repertórios, após análise pela(o) sua(seu) Coordenadora(or), poderão ser encaminhados ao Subcomitê de Atenção à Saúde para eventuais manifestações.
§ 3.º Nas apresentações, o Coral poderá contar com o apoio de técnicos de som do Tribunal, quando houver disponibilidade para tanto e sem prejuízo do serviço.
Art. 8.º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.
Art. 9.º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Revogam-se as Resoluções Administrativas n.º 006/2005 e 015/2009.
(a)ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN
Desembargadora Presidente do Tribunal