Resolução Administrativa Nº 06/2005
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 06/2005
de 09 de junho de 2005
(Alterada pela Resolução Administrativa Nº 15/2009)
Regulamenta as atividades do Coral do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o decidido no Processo nº 00062-2004-895-15-00-4, bem como em Sessão Administrativa do Egrégio Tribunal Pleno, realizada em 19/05/2005.
Considerando que, desde 1996, encontra-se em atividade o Coral do Tribunal, surgido por iniciativa da Direção e concretizado pela espontânea adesão de um significativo número de servidores, bem como de juízes;
Considerando que, além de representar incentivo a atividades culturais e expressões artísticas, proporcionando o desenvolvimento pessoal de seus integrantes e a oportunidade de lazer e cultura a todo quadro funcional, a atividade do Coral no âmbito deste Tribunal pode favorecer a integração entre os servidores, inclusive de diferentes unidades e localidades;
Considerando, também, que o estímulo e o reconhecimento de atividades dessa natureza, paralelas à atividade profissional, refletem positivamente no ambiente e nos resultados do trabalho, porque geram satisfação e motivação, como vem sendo reconhecido por diversas organizações, nos setores privado e público;
Considerando, por fim, a criação da Comissão Temporária de Qualidade Total, pela Portaria GP nº 07/2004, de 1º/04/2004, que, a exemplo de tantos outros Órgãos Públicos, tem por objetivo, entre outros, a proposição de medidas que visem à melhoria das condições de trabalho de juízes e servidores,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica instituído e reconhecido o Coral do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região como expressão artística de seus juízes e servidores, com o escopo de promover a valorização pessoal, proporcionando melhor qualidade de vida no trabalho e a promoção de eventos de integração entre suas diversas unidades.
Art. 2º Será designado um Juiz Coordenador, com a finalidade de aprimorar a atividade, favorecer e viabilizar a participação do grupo em eventos internos e externos, ampliar a participação e facilitar a interlocução entre o Coral e o Tribunal.
§ 1º - O Juiz Coordenador do Coral, eleito pelo Tribunal Pleno, exercerá essa atividade pelo período de 04 (quatro) anos, sendo assessorado pela Comissão Temporária de Qualidade Total, que o atenderá sempre que for requisitada.
§ 2º - A Comissão Temporária de Qualidade Total fica incumbida de supervisionar, trimestralmente, por meio de relatório, o desenvolvimento e participação do Coral e seus integrantes nos eventos internos e externos de interesse deste Tribunal.
Art. 3º Fica autorizado o desenvolvimento das atividades do Coral do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região nas dependências desta Corte, na forma disciplinada nesta Resolução Administrativa, sem prejuízo das atividades laborais.
§ 1º - Os servidores integrantes do Coral poderão, sem prejuízo do serviço, dispor de até 02 (duas) horas diárias, para a realização de ensaios, 02 (duas) vezes por semana, mediante compensação das horas não trabalhadas, de conformidade com suas chefias imediatas.
§ 2º - Os integrantes do Coral, independente de vínculo com esta Corte, terão livre acesso às instalações específicas para ensaio, localizadas neste Tribunal, mediante credenciamento.
Art. 4º Não será atribuído a nenhum membro do Coral do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região qualquer adicional remuneratório vinculado ao exercício dessa atividade.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
(a) Laurival Ribeiro da Silva Filho
Juiz Presidente do Tribunal