Resolução Administrativa Nº 007/2021

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 007/2021
23 de abril de 2021

(Referendada pelo Eg. Órgão Especial Administrativo em 27/5/2021).

Dispõe sobre a instituição da plataforma de videoconferências ZOOM para a realização de audiências e sessões de julgamento nos órgãos do primeiro e do segundo graus do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

 

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de disponibilizar solução tecnológica para a realização dos atos processuais por meio de videoconferência no âmbito deste Tribunal;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 236, § 3º, 385, § 3º, 453, § 1º e 461, § 2º, do Código de Processo Civil, prevendo a possibilidade de atos processuais por meio de videoconferência;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 337, de 29 de setembro de 2020, que dispõe sobre a utilização de sistemas de videoconferência no Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR nº 05, de 28 de abril de 2020, que dispõe sobre a realização de audiências e sessões de julgamento em meio telepresencial no âmbito deste Regional;

CONSIDERANDO o constante no Ato Conjunto nº 54/TST.CSJT.GP, de 29 de dezembro de 2020, que instituiu a plataforma de videoconferência para realização de audiências e sessões de julgamento em todos os órgãos da Justiça do Trabalho,

RESOLVE, ad referendum do E. Órgão Especial:

Art. 1º Fica instituída, a partir de 1º de maio de 2021, a plataforma Zoom como plataforma oficial de videoconferência para a realização de audiências e sessões de julgamentos nos órgãos do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

Art. 2º A partir da data definida no artigo 1º desta Resolução, fica vedado o uso de quaisquer outras ferramentas ou plataformas eletrônicas para a realização de sessões de julgamentos e audiências na 15ª Região.

Parágrafo único. A ferramenta de videoconferência “Google Meet”, até então utilizada para tal finalidade, passa a ter a sua utilização autorizada  tão-somente ao atendimento do Balcão Virtual e à realização de reuniões de caráter judiciário, administrativo, informativo ou educacional, em quaisquer das unidades deste Tribunal.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, atribuindo-se à Coordenadoria de Comunicação Social do Tribunal a ampla divulgação desta Resolução, especialmente às entidades de classe dos senhores advogados e ao Ministério Público do Trabalho.

 

(a)ANA AMARYLIS VIVACQUA DE OLIVEIRA GULLA
Desembargadora Presidente do Tribunal