Resolução Administrativa Nº 01/2015

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA n.º 001/2015
  13 de fevereiro de 2015

Revogada pela Resolução Administrativa N. 009/2018

 

Aprova o Plano Estratégico do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região para o período de 2015 a 2020 e dá outras providências.

 

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o decidido pelo Egrégio Tribunal Pleno em Sessão Administrativa realizada em 13 de novembro de 2014, nos autos do Processo n.º 0000610-97.2013.5.15.0897 PA;

CONSIDERANDO as diretrizes do Planejamento Estratégico do Poder Judiciário para o sexênio 2015-2020, aprovado pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 198/2014;

CONSIDERANDO as diretrizes do Planejamento Estratégico da Justiça do Trabalho para o sexênio 2015-2020, aprovado pela Resolução do Conselho Superior da Justiça do Trabalho nº 145/2014;

CONSIDERANDO a proposta de Plano Estratégico consolidada e aprovada pelo Núcleo de Elaboração do Plano Estratégico realizada em 23 de outubro de 2014, instituído pela Portaria GP nº 67/2013;

CONSIDERANDO a realização de vinte e quatro fóruns de discussão da estratégia institucional, em três rodadas, nas cidades-sede das oito circunscrições, no período de fevereiro a junho de 2014, garantida a participação efetiva da sociedade organizada, bem como de magistrados de primeiro e segundo graus, servidores e de entidades de classe, conforme artigo 6º da Resolução nº 198 do Conselho Nacional de Justiça;

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado o Plano Estratégico Institucional do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, para o período de 2015 a 2020, constante nos termos do anexo da presente Resolução.

Art. 2º O Plano Estratégico deverá ser revisado em reuniões participativas, a serem realizadas nos anos de 2016, 2017, 2018 e 2019, para a readequação das metas e realinhamentos técnicos necessários à sua execução.

Parágrafo único. Caberá à Assessoria de Gestão Estratégica organizar e propor data para realização da reunião de que trata o caput deste artigo, preferencialmente no primeiro semestre de cada ano.

Art. 3º Os indicadores definidos no plano deverão ser acompanhados no Sistema de Gestão Estratégica da Justiça do Trabalho - SIGEST.

Parágrafo único. As unidades responsáveis deverão preencher os dados relativos ao cálculo dos indicadores no Sistema de Gestão Estratégica da Justiça do Trabalho, mensalmente ou de acordo com a especificidade do indicador, até o 10º dia do mês posterior ao período de mensuração.

Art. 4º O Tribunal divulgará trimestralmente o relatório de desempenho das metas estratégicas até o último dia útil do mês subsequente ao encerramento do trimestre.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS
Desembargador Presidente do Tribunal