Resolução Administrativa Nº 009/2018

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 009/2018

18 de junho de 2018

Revogada a Resolução Administrativa Nº 011/2020

Revisa o Plano Estratégico do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região para o período de 2015 a 2020 e dá outras providências.

 

DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o decidido pelo Tribunal Pleno em Sessão Administrativa realizada em 17 de maio de 2018, nos autos do Processo nº 0000610-97.2013.5.15.0897 PA;

CONSIDERANDO as diretrizes do Planejamento Estratégico do Poder Judiciário para o sexênio 2015-2020, aprovado pela Resolução nº 198/2014 do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO as diretrizes do Planejamento Estratégico da Justiça do Trabalho para o sexênio 2015-2020, aprovado pela Resolução nº 157/2015 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;

CONSIDERANDO a proposta de revisão do Plano Estratégico consolidada e aprovada pelo Núcleo de Elaboração do Plano Estratégico realizada em 19 de dezembro de 2017;

CONSIDERANDO a aprovação pela Comissão de Assuntos Administrativos da alteração da Meta R2 em reunião realizada no dia 23 de abril de 2018,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica aprovada a revisão do Plano Estratégico Institucional do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, para o período de 2015 a 2020, constante nos termos do anexo da presente Resolução.

Art. 2º O Plano Estratégico deverá ser revisado em reuniões participativas, a serem realizadas no ano de 2019, para readequação das metas e realinhamentos técnicos necessários à sua execução.

Parágrafo único. Caberá à Assessoria de Gestão Estratégica organizar e propor data para realização da reunião de que trata o caput deste artigo, preferencialmente no primeiro semestre de cada ano.

Art. 3º Os indicadores definidos no plano deverão ser acompanhados no Sistema de Gestão Estratégica da Justiça do Trabalho - SIGEST.

Parágrafo único. As unidades responsáveis deverão preencher os dados relativos ao cálculo dos indicadores no Sistema de Gestão Estratégica da Justiça do Trabalho, mensalmente ou de acordo com a especificidade do indicador, até o 10º dia do mês posterior ao período de mensuração.

Art. 4º O Tribunal divulgará trimestralmente o relatório de desempenho das metas estratégicas até o último dia útil do mês subsequente ao encerramento do trimestre.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução Administrativa nº 01/2015.

Publique-se. Cumpra-se.

 

(a)FERNANDO DA SILVA BORGES
Desembargador Presidente do Tribunal