Resolução Administrativa Nº 012/2019

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 012/2019
26 de junho de 2019

Disciplina as atividades de segurança de dignitários no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ad referendum do Egrégio Órgão Especial,

CONSIDERANDO o disposto nas Resoluções n.º 104, de 06 de abril de 2010 e n.º 176, de 10 de junho de 2013, do Conselho Nacional de Justiça e o disposto na Resolução n.º 175, de 21 de outubro de 2016, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução Administrativa n.º 10, de 26 de setembro de 2014;

CONSIDERANDO o elevado crescimento dos níveis de criminalidade social e a complexidade dos ilícitos praticados, a reclamar maior atenção da Administração no tocante à segurança institucional;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação das atividades de segurança de dignitários, bem como do conhecimento gerado pelas operações de segurança de dignitários executadas em decorrência dos Grandes Eventos realizados no âmbito da 15ª Região;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam disciplinadas as atividades de coordenação, controle, planejamento, execução, apoio e avaliação das ações de segurança de dignitários no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

Seção I
Das Atividades

Art. 2º Competem ao Assessor de Segurança de Transporte as atividades de controle e avaliação das ações de segurança de dignitário.

Art. 3º Competem à Seção de Inteligência as atividades de planejamento e apoio das ações de segurança de dignitário.

Art. 4º Competem aos Agentes de Segurança Judiciária as atividades de execução das ações de segurança de dignitários.

§ 1º O Assessor de Segurança e Transporte acompanhará todas as atividades de segurança de dignitários desenvolvidas.

§ 2º A escolha do Agente de Segurança Judiciária líder da equipe será feita com base no histórico existente de visita/visitante, conforme Anexo I.

Art. 5º O Líder da Equipe de segurança de dignitários, além de coordenar a equipe, desempenhará as seguintes funções:

a) verificar os horários e locais de chegada e de partida do dignitário, itinerários, locais de eventos e hospedagem, demais órgãos de apoio, matriz de comunicação, recursos materiais e viaturas;

b) decidir sobre o posicionamento e formação do comboio;

c) distribuir os recursos materiais a serem utilizados;

d) marcar o local do encontro inicial da missão com toda a equipe e prestar informações sobre o planejamento e as funções de cada integrante;

e) tomar as decisões necessárias para a realização dos trabalhos de segurança do dignitário sob sua responsabilidade;

f) decidir sobre o revezamento e turnos da equipe, bem como horários para refeição e prontidão;

g) assumir a função de Sombra;

h) determinar, no embarque, o momento de partida do comboio;

i) realizar comunicação com a equipe avançada, quando houver;

j) recolher os recursos materiais ao final da missão.

Art. 6º Ao final de toda a missão, o Líder da Equipe de Segurança deverá apresentar relatório, conforme roteiro constante no Anexo I, contendo os principais compromissos, grau de vulnerabilidade da autoridade e intercorrências da missão.

Parágrafo único. Após aprovação pelo Assessor de Segurança e Transporte, o relatório deverá ser encaminhado à Seção de Inteligência para subsidiar o preenchimento das futuras matrizes de avaliação de visita/visitante e fixação de nível de proteção.

Seção II
Da Capacitação e Treinamento

Art. 7º Os Agentes de Segurança Judiciária designados à atividade de segurança de dignitários deverão obrigatoriamente ser capacitados nas seguintes disciplinas, conforme a Doutrina de Segurança de Dignitários – TRT 15ª Região:

I – Legislação e planejamento de operações em segurança de autoridades;

II – Técnicas de segurança de autoridades;

III – Tiro defensivo aplicado;

IV – Técnicas de direção defensiva e evasiva;

V – Defesa pessoal aplicada;

VI – Técnicas aplicadas de primeiros socorros; e

VII – Cerimonial e etiqueta social.

 

Seção III
Da Execução da Segurança

Subseção I
Dos Dignitários

Art. 8º Os dignitários cuja segurança aproximada temporária poderá ser executada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região são:

I – Autoridades em missão oficial pela circunscrição correspondente ao TRT de 15ª Região, por determinação do Presidente do Tribunal.

II – Magistrados do Tribunal e/ou Servidores, quando ameaçados no exercício de suas atividades profissionais e em casos excepcionais, por determinação do Presidente do Tribunal.

Parágrafo único. O Presidente do Tribunal fará jus à Equipe de Segurança Pessoal, com estrutura mínima nível 1, permanentemente.

Seção IV
Dos Níveis de Proteção

Art. 9º As missões de segurança de dignitários serão executadas por tempo determinado e planejadas a partir da classificação em nível de proteção fixado após preenchimento de matriz de análise de visita/visitante pela Seção de Inteligência.

Parágrafo único. A Seção de Inteligência buscará informações no Órgão de origem da autoridade visitante e, quando necessário, em outros órgãos públicos de interesse para a missão e definirá o nível de proteção cabível.

Art. 10. Os seguintes aspectos serão levados em consideração para classificação do nível de proteção:

I – o cargo da autoridade;

II – os locais a serem visitados;

III – as razões da visita;

IV – o histórico de missões anteriores; e

V – informações de órgãos de inteligência.

Art. 11. O nível de proteção estabelecido para a autoridade será identificado numericamente, de 1 a 6, em ordem crescente da menor para a maior sensibilidade da missão.

Art. 12. Ao elaborar a mensagem solicitando a execução da segurança, a Seção de Inteligência repassará à unidade executora os dados de que dispuser relativos à programação da autoridade, definirá a classificação da proteção e mencionará as informações relevantes constantes da matriz de análise de visita.

Seção V
Do Plano de Segurança

Art. 13. O plano de ação de segurança em favor de dignitários disporá sobre os seguintes aspectos:

I – Situação e Objetivo;

II – Ações de Segurança;

III – Ações compartilhadas com outros órgãos;

IV – Recursos humanos e materiais;

V – Missão específica de cada equipe;

VI – Cronograma de atividade;

VII – Itinerários e trânsito no Aeroporto/Base Aérea;

VIII – Matriz de comunicação;

IX – Dispensa da Segurança, e

X – Aprovação e autorização das chefias competentes.

Parágrafo único. Para elaboração do plano mencionado no caput, deverá ser utilizado o modelo constante do Anexo II.

Seção VI
Da Estrutura da Proteção

Art. 14. Os recursos humanos e materiais a serem utilizados na segurança serão dimensionados de acordo com o nível de proteção apurado, devendo respeitar as configurações específicas na estrutura das equipes de proteção contidas no Anexo III.

Parágrafo único. Os veículos VIP utilizados na segurança de dignitários deverão ser conduzidos por Agentes de Segurança Judiciária, exceto quando a autoridade se deslocar em veículo próprio conforme nível 1-B.

Seção VII
Da Equipe e das Funções

Art. 15. A Equipe de Segurança organizar-se-á em diferentes formações para dar proteção ao dignitário, constituindo o anel interno de proteção.

§ 1º As formações de proteção ao dignitário serão flexíveis, podendo variar de acordo com o número de Agentes de Segurança Judiciária envolvidos, ambiente e nível de proteção.

§ 2º Cada Agente de Segurança Judiciária exercerá uma função, com posicionamento e responsabilidade definidos, dentro das formações.

§ 3º Os Agentes de Segurança Judiciária da Equipe de Segurança executarão as seguintes funções:

I – Motorista: responsável pela condução dos veículos que fizerem parte da segurança móvel, devendo:

a) seguir os princípios de Direção Operacional estabelecidos pela Doutrina de Segurança de Dignitários – TRT 15ª Região.

b) conhecer os itinerários previamente estabelecidos, bem como os pontos de refúgio ao longo do trajeto;

c) zelar, durante a missão, pela guarda e vigilância do veículo vistoriado, mantendo-se sempre próximo a ele, ou mantendo-o em local seguro e preservado; e

d) estar sempre pronto para posicionar os veículos no local e horário determinados pelo Líder.

II – Guia: responsável por balizar a parada do comboio nos locais de desembarque, devendo:

a) Seguir à frente, guiando a formação de segurança aproximada pelos trajetos a serem percorridos;

b) fazer a transição de local conhecido para local desconhecido, abrindo portas e acessos, visualizando o trajeto e autorizando, ou não, a continuidade do deslocamento;

c) conhecer os trajetos dentro dos locais a serem visitados; e

d) em caso de evacuação, guiar a formação para o local de refúgio ou para os veículos, sempre que possível.

III – Sombra: Agente de Segurança Judiciária que se mantém a todo tempo próximo ao protegido, tanto nos deslocamentos do comboio, como a pé e nos locais de evento, devendo:

a) abrir a porta do veículo VIP e autorizar o desembarque do protegido; e

b) propiciar, em caso de ataque, a cobertura e a evacuação do protegido, exceto se a ameaça vier do seu perímetro de proteção.

IV – Oposto: Agente de Segurança Judiciária responsável, nos deslocamentos a pé, por resguardar um dos perímetros laterais do protegido, sempre oposto àquele no qual se posiciona o Sombra, devendo:

a) resguardar, no embarque, a porta do veículo em frente ao protegido e sinalizar para o desembarque do Sombra, quando a equipe estiver posicionada; e

b) autorizar, após o embarque de toda a comitiva, o início do deslocamento do comboio.

V – Retaguarda: Agente de Segurança Judiciária responsável por resguardar a parte de trás da formação nos deslocamentos a pé;

VI – Direita: Agente de Segurança Judiciária responsável por resguardar o lado direito da formação, durante os deslocamentos a pé;

VI – Pasta Balística: Agente de Segurança Judiciária responsável por portar a pasta de proteção balística. Sua função primordial na formação é proteger o corpo do dignitário contra qualquer objeto lançado contra ele, artefatos explosivos, armas brancas ou tiro com arma de fogo, possibilitando a evacuação do local do ataque;

VIII – Avançado: Agente de Segurança Judiciária encarregado de se deslocar de um local de evento a outro, entre 5 e 10 minutos antes da partida do comboio, pelo itinerário estabelecido, devendo:

a) verificar a rota, obstáculos, trânsito e possíveis ameaças;

b) resguardar, ao chegar ao ponto de destino, o local de destaque; e

c) manter contato constante com a equipe, informando-a de sua análise sobre trajeto e situação de desembarque.

IX – Tático: responsável pelo apoio tático à formação durante os deslocamentos do comboio, devendo:

a) atuar como equipe de contra-ataque em caso de ataque ao comboio, possibilitando a retirada do protegido;

b) apoiar a segurança do perímetro externo nos locais de evento; e

c) apenas em situações emergenciais, acompanhar a formação nos deslocamentos a pé, a critério do Líder da Equipe, dadas as suas características de apoio tático e ostensivo.

X – Operadores: demais Agentes na formação que irão se somar aos executores das demais funções, dividindo suas responsabilidades pelo perímetro em torno do protegido, devendo:

a) assumir funções conjuntas com aqueles nas posições de Retaguarda, Guia, Direita e Oposto, posicionando-se próximo a eles; e

b) ocupar, no comboio, os assentos não ocupados pelos demais Agentes de Segurança Judiciária nos veículos S1 e S2.

Parágrafo único. Os Agentes de Segurança Judiciária ocuparão as posições na formação e no comboio, conforme previsto no Anexo III, de acordo com o nível de proteção.

 

Seção VIII
Das Disposições Gerais

Art. 16. Os componentes da Equipe de Segurança acompanharão o dignitário em todos os lugares, exceto quando a reunião ou espaço físico forem restritos, situação em que o Líder da Equipe designará um número adequado de Agentes de Segurança Judiciária para acompanhar o dignitário, permanecendo o restante da equipe em local predeterminado, aguardando o reinício dos deslocamentos.

Art. 17. Quando houver segurança de área nas dependências de órgãos que possuam segurança própria, o número de Agentes de Segurança Judiciária acompanhando o dignitário poderá ser reduzido conforme designação do Líder da Equipe.

Art. 18. Sempre que o dignitário dispensar a segurança, o Líder da Equipe móvel deverá registrar o fato em Relatório de Missão e informar imediatamente ao Assessor de Segurança e Transporte.

Art. 19. Atitudes incompatíveis com a execução da proteção poderão ser consideradas dispensa tácita da segurança, a critério do Líder da Equipe móvel, situação que deverá ser informada imediatamente à Assessoria de Segurança e Transporte.

Seção IX
Das Disposições Gerais

Art. 20. Essa Resolução Administrativa entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

(a)GISELA RODRIGUES MAGALHÃES DE ARAUJO E MORAES
Desembargadora Presidente do Tribunal