Resolução Administrativa Nº 012/2024

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 012/2024
1º de julho de 2024

 

Dispõe sobre as atribuições, competências e tarefas do Laboratório de Inovação e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, denominado Co.Labora 15, e regulamenta a participação de magistrados(as) e servidores(as) em equipes volantes nos projetos de inovação do TRT-15 e na ferramenta de inteligência colaborativa CAIS.
 

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
 

CONSIDERANDO que o Estado deve promover e incentivar o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação, conforme prevê o art. 218 da Constituição Federal;
 

CONSIDERANDO a Lei n.º 10.973/2004, que dispõe sobre estímulos ao desenvolvimento da inovação;
 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ n.º 395/2021, que institui a Política de Gestão da Inovação no âmbito do Poder Judiciário;
 

CONSIDERANDO a existência do Co.Labora 15, criado pela Resolução Administrativa n.º 11/2021 para promover a inovação e a melhoria contínua dos serviços judiciais e administrativos prestados por este Tribunal;
 

CONSIDERANDO as boas práticas de inovação no setor público, recomendadas pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), visando ao fortalecimento da capacidade de inovação na Administração Pública;
 

CONSIDERANDO a necessidade de fomentar a inovação e o aprimoramento dos serviços oferecidos por este Tribunal Regional do Trabalho da 15.ª Região à população, bem como a de promover a participação de magistrados(as) e servidores(as) em projetos de relevância para a instituição;
 

CONSIDERANDO o disposto no art. 12 da Resolução Administrativa n.º 11/2021 do TRT da 15.ª Região, que regulamenta o trabalho em atividades e projetos do Laboratório de Inovação, bem como a possibilidade de celebração de acordos de cooperação técnica visando impulsionar a adoção de práticas e projetos inovadores;
 

CONSIDERANDO, por fim, o decidido no Processo Administrativo Eletrônico n.º 9870/2024 PROAD, em sessão administrativa do Órgão Especial ocorrida em 20/6/2024;
 


R E S O L V E:

 

Art. 1.º Este regulamento define as atribuições, competências, participação em equipes volantes e tarefas do laboratório de inovação e na ferramenta de inteligência colaborativa CAIS, desenvolvida pelo Co.Labora 15, Laboratório de Inovação e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável do TRT da 15.ª Região, reforçando assim seu papel como catalisador de inovação dentro deste Tribunal.

 

Art. 2.º O Co.Labora 15 tem por missão identificar, desenvolver e auxiliar as unidades administrativas e judiciárias do TRT da 15.ª Região a implementarem inovações que contribuam para a excelência operacional, saúde organizacional e a eficácia da prestação jurisdicional e administrativa.

 

Art. 3.º São valores do Co.Labora 15:

I - colaboração;

II - criatividade;

III - transparência;

IV - inclusão;

V - sustentabilidade.
 

Art. 4.º O Co.Labora 15 é uma coordenadoria de apoio indireto à atividade judicante, vinculada funcional e administrativamente ao gabinete da Presidência do Tribunal.

§ 1.º A coordenação geral do laboratório de inovação será exercida por um(a) dos(as) juízes(ízas) auxiliares da Presidência deste Tribunal ou por outro(a) magistrado(a) de 1.ª ou 2.ª instância, cuja nomeação será de responsabilidade do(a) Desembargador(a) Presidente do Tribunal.

 

Art. 5.º O Co.Labora 15 poderá contar, no desenvolvimento de projetos de inovação, com magistrados(as) e servidores(as) laboratoristas voluntários(as) nomeados(as) por Portaria da Presidência, cujas possibilidades e limites de atuação estão definidos nesta Resolução.

§ 1.º A atuação de servidores(as) e magistrado(as) como laboratoristas está condicionada à prévia formação mínima de 35 horas-aula, abrangendo atividades teóricas e práticas em resolução criativa de desafios (design thinking).

§ 2.º Laboratoristas podem participar tanto de projetos de inovação como de atividades e ações relacionadas à inovação, a convite do Co.Labora 15.

§ 3.º A função exercida pelos(as) laboratoristas será considerada como serviço relevante, com anotação em seus assentos funcionais.
 

Art. 6.º Compete ao Co.Labora 15:

I - fomentar uma cultura de inovação aberta, incentivando a participação e a colaboração de todos os atores relevantes, incluindo servidores(as), magistrados(as), partes interessadas externas e cidadãos(ãs), na cocriação de soluções para desafios públicos;

II - propor e fomentar o desenvolvimento de soluções utilizando métodos ágeis, práticas colaborativas, pesquisa, exploração, experimentação, ideação, prototipagem ou testes estruturados para problemas ou necessidades relacionadas às atividades do Tribunal;

III - propor, impulsionar e apoiar iniciativas inovadoras, com vistas à desburocratização, à melhoria de processos, ao aprimoramento de estruturas e à economia de recursos;

IV - adotar uma abordagem centrada no(a) usuário(a) para o desenvolvimento de serviços e soluções, garantindo que as inovações atendam às necessidades reais dos(as) usuários(as) finais;

V - implementar processos iterativos e ágeis de desenvolvimento e teste de inovações, permitindo a adaptação rápida às mudanças e a aprendizagem contínua;

VI - utilizar dados e evidências para informar o processo de inovação, incluindo a avaliação de impacto das soluções implementadas;

VII - promover o desenvolvimento de capacidades e habilidades em inovação dentro do Tribunal, oferecendo oportunidades de aprendizado para servidores(as) e magistrados(as);

VIII - propor a contratação de laboratorista para as atividades do Laboratório;

IX - estabelecer parcerias com outros laboratórios de inovação e instituições correlatas para o desenvolvimento de atividades, através da celebração de convênios e acordos de cooperação.
 

Art. 7.º No desenvolvimento e na implantação de inovações, o Co.Labora 15 e as unidades demandantes trabalharão colaborativamente por meio de:

I - planejamento conjunto de projetos que demandem soluções inovadoras, assegurando o alinhamento com as estratégias e objetivos institucionais do Tribunal;

II - promoção de oficinas de cocriação e eventos de inovação que envolvam equipes multidisciplinares, incluindo especialistas em TI, para explorar novas tecnologias e metodologias;

III - estabelecimento de mecanismos para a gestão efetiva do risco, permitindo a experimentação segura de novas ideias e abordagens.
 

Art. 8.º O Co.Labora 15 desenvolverá mecanismos para a avaliação contínua do impacto das inovações implementadas, considerando tanto os resultados quantitativos quanto qualitativos.
 

Art. 9.º O Co.Labora 15 promoverá a formação de parcerias estratégicas com instituições acadêmicas, empresas de tecnologia e outras organizações públicas e privadas, visando ao compartilhamento de conhecimento e ao desenvolvimento de soluções inovadoras.


Art. 10. Será criada uma trilha de aprendizagem voltada para o desenvolvimento de capacidades em inovação, oferecendo aos(às) magistrados(as) e servidores(as) oportunidades de treinamento, reuniões e intercâmbios focados em metodologias de inovação, tecnologias emergentes e gestão de projetos inovadores.
 

Art. 11. As inovações desenvolvidas pelo Co.Labora 15 deverão observar princípios de sustentabilidade ambiental e deverão ser acessíveis a todos(as) os(as) usuários(as), garantindo a inclusão e a não discriminação.
 

Art. 12. O Co.Labora 15 estabelecerá canais efetivos para o recebimento de retorno dos(as) usuários(as) sobre as soluções implementadas, utilizando essas informações para promover melhorias e adaptações nas iniciativas de inovação.
 

Art. 13. A condução das oficinas de inovação será facilitada através da aplicação das metodologias da inovação por um(a) ou mais facilitadores(as), que serão designados(as) mediante rodízio.


DAS EQUIPES VOLANTES

Art. 14. Fica instituída a possibilidade de magistrados(as) e servidores(as) laboratoristas dedicarem-se parcialmente a projetos em execução no Laboratório de Inovação do TRT da 15ª Região, mediante participação em equipes volantes nomeadas por meio de portarias da Presidência do Tribunal.
 

Art. 15. A participação de servidores(as) nas equipes volantes estará condicionada à anuência da chefia imediata, quando aplicável, sendo pré-requisitos o envio, à coordenação executiva do Laboratório, da autorização prévia e do termo de voluntariado a que faz referência o § 5.º do art. 12 da Resolução Administrativa n.º 11/2021 do TRT 15.
 

Art. 16. Cada projeto em execução no Laboratório de Inovação poderá contar com uma equipe volante composta por até 3 (três) integrantes, sendo 2 (dois/duas) titulares e 1 (um/uma) suplente, os(as) quais poderão dedicar até 25 horas de trabalho ao referido projeto, em um período de até 3 (três) meses.

Parágrafo único. Havendo disponibilidade, outros(as) laboratoristas poderão atuar como apoio nas atividades dos projetos de inovação.
 

Art. 17. A Presidência do Tribunal será responsável por nomear as equipes volantes, levando em consideração os conhecimentos necessários para o desenvolvimento do projeto, bem como a disponibilidade de laboratoristas interessados(as).
 

Art. 18. Compete à coordenação executiva do Laboratório de Inovação, em colaboração com as equipes volantes, definir cronogramas e recursos necessários para a execução dos projetos.
 

Art. 19. As horas dedicadas por laboratoristas aos projetos serão consideradas como tempo de trabalho efetivo dedicado ao aperfeiçoamento dos serviços judiciários, não havendo necessidade de compensação das horas de dedicação nas unidades de origem.
 

Art. 20. A participação nas equipes volantes não exime os(as) laboratoristas de suas atribuições regulares, devendo a distribuição de carga de trabalho ser pactuada entre a chefia imediata e os(as) integrantes da equipe.


DA FERRAMENTA CAIS
 

Art. 21. O CAIS é uma ferramenta de inteligência colaborativa destinada exclusivamente ao uso de magistrados(as), desenvolvida com as metodologias da inovação no Co.Labora 15, com o objetivo de oferecer suporte institucional ao(à) magistrado(a) que recebe uma demanda de alta complexidade e grande impacto social para julgamento.

§ 1.º O(A) magistrado(a) pode ingressar no CAIS para receber ou para oferecer ajuda.

§ 2.º O(A) magistrado(a) que ingressar para receber ajuda poderá, entre outras opções, consultar o material disponível na ferramenta CAIS ou solicitar mentoria, passando a ser designado(a) como juiz(íza) mentorado(a).

§ 3.º O(A) magistrado(a) que julgou demanda de alta complexidade e grande impacto social poderá compartilhar sua experiência:

a) por meio de compartilhamento de materiais no CAIS;

b) disponibilizando-se para prestar mentoria a outro(a) magistrado(a) que solicitar suporte pelo CAIS.

§ 4.º Para que o(a) magistrado(a) que oferece ajuda assuma o papel de juiz(íza) mentor(a), deverá submeter à ferramenta pelo menos uma demanda de alta complexidade e grande impacto social que tenha julgado, assim como apresentar a sentença ou acórdão em que atuou como relator(a), submetendo-os à análise do(a) juiz(íza) coordenador(a) do CAIS.

§ 5.º Se a atuação do(a) magistrado(a) como mentor(a) for indeferida, o(a) juiz(íza) coordenador(a) do CAIS deve submeter a decisão ao Subcomitê da Inovação para análise.

§ 6.º A ferramenta promoverá a aproximação entre o(a) magistrado(a) que busca ajuda e aquele(a) que oferece suporte como mentor(a), além de disponibilizar atalhos para acesso aos acórdãos, sentenças, decisões e outras soluções inovadoras adotadas em demandas de alta complexidade e grande impacto social.

§ 7.º Para atender ao disposto no parágrafo anterior, a ferramenta poderá fornecer contato de peritos(as) e membros da academia, além de atalhos para acesso aos laudos periciais, artigos e trabalhos científicos, análises quantitativas, qualitativas, estatísticas e outros dados e materiais que possam subsidiar o julgamento ou eventual solução consensual de demandas estruturais.

§ 8.º O CAIS é uma ferramenta em constante desenvolvimento, cujas funcionalidades serão continuamente revisadas e expandidas, em consonância com o retorno dos(as) usuários(as).
 

Art. 22. A ferramenta de inteligência colaborativa CAIS, desenvolvida no Co.Labora 15, contará com juiz(íza) coordenador(a), designado(a) pelo(a) Presidente do Tribunal dentre os(as) juízes(as) de primeiro grau, titulares ou substitutos(as), fixados(as) ou móveis, e de segundo grau, que acumulará a coordenação com a jurisdição regular.

 

Art. 23. A designação dar-se-á após processo de seleção dos(as) interessados(as), que deverá observar os seguintes requisitos:

I - não responder a processo administrativo disciplinar;

II - não reter processos em seu poder além do prazo legal sem justificativa;

III - não haver acúmulo injustificado de processos na Vara do Trabalho ou no gabinete sob jurisdição do(a) magistrado(a);

IV – prestar compromisso de, durante o exercício do encargo, não requerer afastamento para aperfeiçoamento profissional.

§ 1.º A designação estará condicionada ainda à ausência de risco de comprometimento da prestação jurisdicional, mediante avaliação devidamente justificada acerca da conveniência administrativa da nomeação por parte da Presidência do Tribunal, após consulta à Corregedoria Regional.

§ 2.º A designação será efetuada para o exercício do encargo pelo prazo de 2 (dois) anos, os quais, mediante inscrição em novo processo de seleção, poderão ser prorrogados por mais 2 (dois) anos.

§ 3.º Os(As) magistrados(as) poderão exercer o encargo de juiz(íza) coordenador(a) pelo prazo máximo de 4 (quatro) anos.

 

Art. 24. Serão observados, dentre outros, os seguintes critérios para a seleção do(a) juiz(íza) coordenador(a) do CAIS:

I - atuação em demandas de alta complexidade e grande impacto social;

II - estudo acadêmico, artigos e publicações relacionadas ao trabalho decente, especialmente no que se refere ao trabalho infantil, estímulo à aprendizagem, equidade de gênero, etnia e diversidade e de tratamento em relação à pessoa com deficiência, trabalho seguro, acidente de trabalho, doença ocupacional, trabalho escravo contemporâneo, tráfico de pessoas, discriminação de gênero, raça e etnia e promoção de igualdade, entre outros;

III - atuação em Comitês, Subcomitês ou Grupos Temáticos Nacionais relacionados ao trabalho infantil, estímulo à aprendizagem, equidade de gênero, etnia e diversidade e de tratamento em relação à pessoa com deficiência, trabalho seguro, acidente de trabalho, doença ocupacional, trabalho escravo contemporâneo, tráfico de pessoas, discriminação de gênero, raça e etnia, promoção de igualdade, direitos humanos, demandas estruturais, entre outros.
 

Art. 25. São atribuições do(a) magistrado(a) coordenador(a) do CAIS:

I - estabelecer diretrizes e orientações para a utilização adequada da ferramenta pelos(as) magistrados(as), garantindo a qualidade e eficiência dos recursos disponibilizados;

II - supervisionar e monitorar o uso da ferramenta CAIS, avaliando regularmente sua eficácia e propondo melhorias quando necessário;

III - promover a integração e colaboração entre os(as) usuários(as) da ferramenta, incentivando a troca de experiências e boas práticas no campo da jurisdição trabalhista;

IV - representar o CAIS em eventos, reuniões ou fóruns relacionados ao trabalho decente, inovação jurídica e tecnológica, divulgando os objetivos e benefícios da ferramenta;

V - atuar como mediador(a) em eventuais conflitos ou disputas relacionadas à utilização da ferramenta, buscando soluções consensuais e eficazes;

VI - manter-se atualizado sobre as tendências e avanços na área da inteligência artificial e tecnologia aplicada ao Direito, buscando oportunidades de aprimoramento e atualização da ferramenta CAIS;

VII - validar o material oferecido pelos(as) magistrados(as) que desejam "oferecer ajuda" com o objetivo de torná-lo público na ferramenta;

VIII - submeter ao respectivo comitê ou subcomitê eventuais dúvidas relacionadas a

compartilhamentos pendentes de validação;

IX - promover permanente supervisão dos dados de contatos de peritos(as) e membros da academia, com o objetivo de aperfeiçoá-los continuamente.


 

DOS GRUPOS DE TRABALHO


Art. 26. Para impulsionar o progresso dos projetos de inovação e das atividades de mentoria no CAIS, o(a) coordenador(a) geral do laboratório de inovação organizará dois grupos de trabalho: um composto pelos(as) laboratoristas e outro pelos(as) mentores(as) do CAIS.
 

Art. 27. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência.
 

Art. 28. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

(a)SAMUEL HUGO LIMA

Desembargador Presidente do Tribunal