Resolução Administrativa Nº 017/2019
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N.º 17/2019
de 11 de novembro de 2019
Altera o artigo 5º da Resolução Administrativa nº 04/2017 e revoga a Resolução Administrativa nº 02/2018.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho feitas em Correição Ordinária realizada no período de 5 a 9 de novembro de 2018;
CONSIDERANDO os termos da Resolução CSJT 174/2016, que regula, em seu artigo 6º, a atuação dos CEJUSC-JT;
CONSIDERANDO as disposições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO o quanto decidido pelo E. Órgão Especial deste Tribunal, em Sessão Administrativa realizada em 24 de outubro de 2019, no Processo Administrativo nº 13789/2019 PROAD,
R E S O L V E :
Art. 1º Alterar o artigo 5º da Resolução Administrativa nº 04, de 2 de fevereiro de 2017, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 5º Os CEJUSCs-JT atuarão em qualquer fase processual, inclusive naqueles processos pendentes de julgamento perante as instâncias superiores.
§ 1º São inaplicáveis à Justiça do Trabalho as normas relativas à conciliação e mediação extrajudicial ou pré-processual previstas no CPC, como estabelecido no parágrafo 6º do artigo 7º da Resolução CSJT nº 174/2016.
§ 2º Podem ser submetidos ao procedimento conciliatório pré-processual os conflitos coletivos.
§ 3º O juiz coordenador do CEJUSC-JT poderá solicitar à Corregedoria do TRT a remessa de feitos de outras unidades jurisdicionais, bem como precatórios e requisições de pequeno valor, com o intuito de organizar pautas concentradas ou mutirões, inclusive em bloco de ações com mais de um reclamante em desfavor de um mesmo empregador ou grupo de empregadores, sindicatos ou associações, cabendo ao Corregedor Regional avaliar a conveniência e oportunidade da medida.
§ 4º Eventuais divergências entre o juiz natural e a coordenação do CEJUSC-JT serão solucionadas pela Corregedoria Regional.
Art. 2º Revogar a Resolução Administrativa nº 02/2018, cuja matéria foi absorvida pela Resolução Administrativa nº 15/2018 (Consolidação das Normas de Designações de Magistrados – CNDM), no Capítulo COORD.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
(a)GISELA RODRIGUES MAGALHÃES DE ARAUJO E MORAES
Desembargadora Presidente do Tribunal