Resolução Administrativa Nº 025/2026

 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA nº  025/2026

1º de outubro de 2026

 

Altera dispositivos das Resoluções Administrativas nº 10/2012 e nº 9/2025, para atualizar a estrutura organizacional da Presidência e da Vice-Presidência Judicial, reposicionando a Área Organizacional do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e atualizando as competências do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas e instituindo a Coordenadoria de Inteligência e Gestão de Precedentes.


A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização da estrutura organizacional deste Tribunal, consubstanciada na Resolução Administrativa n.º 10/2012, que aprova o Regulamento Geral de Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, especialmente quanto à composição da Presidência e da Vice-Presidência Judicial;

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar a estrutura de apoio da Vice-Presidência Judicial no tocante à inteligência judiciária, à gestão de precedentes e ao acompanhamento das ações coletivas;

CONSIDERANDO a conveniência de conferir maior racionalidade administrativa, clareza normativa e estabilidade organizacional à estrutura de apoio da Vice-Presidência Judicial;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ n.º 235/2016, alterada pela Resolução CNJ n.º 444/2022, e na Resolução CNJ n.º 339/2020;

CONSIDERANDO o que consta da Resolução Administrativa n.º 003/2021, que instituiu o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região;

CONSIDERANDO que a Resolução Administrativa n.º 009/2025 disciplinou a organização e o funcionamento do Centro de Inteligência do Poder Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, inclusive quanto à respectiva Unidade de Apoio Executivo;

CONSIDERANDO, por fim, o quanto decidido pelo E. Órgão Especial em sessão administrativa realizada em 24 de setembro de 2026, nos autos do Processo n.º 14985/2026 PROAD,


RESOLVE:
 

Art. 1.º O art. 1.º, V, da Resolução Administrativa n.º 10, de 5 de outubro de 2012, passa a vigorar acrescido do item “n”:

 

“Art. 1º .....................................................................................

...................................................................................................

V – Presidência:

...................................................................................................

n) Área Organizacional do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC.”



Art. 2º As alíneas “f” e “g” do inciso VII do art. 1.º da Resolução Administrativa n.º 10, de 5 de outubro de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação, revogando-se a alínea “e” do mesmo dispositivo:

“Art. 1.º .....................................................................................

...................................................................................................

VII – Vice-Presidência Judicial:

...................................................................................................

e) revogado;

f) Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas – NUGEPNAC;

g) Coordenadoria de Inteligência e Gestão de Precedentes.”



Art. 3º A nomenclatura e o art. 167-A da Resolução Administrativa n.º 10, de 5 de outubro de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas – NUGEPNAC

Art. 167-A. Ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas – NUGEPNAC, criado pelas Resoluções Administrativas n.º 009/2017 e n.º 003/2021 e vinculado à Vice-Presidência Judicial, compete exercer as atribuições previstas no art. 7.º da Resolução CNJ n.º 235/2016 e no art. 4.º da Resolução CNJ nº 339/2020, sem prejuízo das demais competências previstas em normas próprias, e ainda:

I – disponibilizar, no sítio do Tribunal na internet, banco de dados pesquisável com os registros dos temas para consulta pública, com informações das fases percorridas dos incidentes de resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência, na forma dos arts. 8.º e 11 da Resolução CNJ n.º 235/2016;

II – criar grupo de representativos, para monitoramento dos recursos que tipifiquem a controvérsia, encaminhados ao Supremo Tribunal Federal e ao Tribunal Superior do Trabalho, por força dos arts. 1.036, § 1.º, do Código de Processo Civil, e 896-C, § 4.º, da CLT, nos termos do art. 9.º da Resolução CNJ n.º 235/2016;

III – remeter os formulários eletrônicos de que trata o art. 14 da Resolução CNJ n.º 235/2016;

IV – divulgar, no portal do Tribunal na internet, os processos coletivos em curso, em painéis específicos para ações populares, mandados de segurança coletivos e ações civis públicas julgadas;

V – manter, no sítio do Tribunal na internet, os dados atualizados de seus integrantes, tais como nome e e-mail, com a finalidade de permitir a integração entre os tribunais do país, bem como enviar esses dados atualizados ao NUGEP e ao NAC do CNJ e, observadas as competências constitucionais, ao Supremo Tribunal Federal, ao Superior Tribunal de Justiça e ao Tribunal Superior do Trabalho, sempre que houver alteração em sua composição;

VI – auxiliar os órgãos julgadores na gestão do acervo sobrestado e das ações coletivas;

VII – uniformizar a gestão dos procedimentos decorrentes das ações coletivas, a fim de alcançar efetividade processual e das decisões judiciais;

VIII – realizar estudos e levantamentos de dados que subsidiem políticas administrativas, judiciais e de formação, relacionadas aos precedentes qualificados, às ações coletivas e aos métodos de solução consensual de conflitos coletivos;

IX – implementar sistemas e protocolos voltados ao aprimoramento da prestação jurisdicional e das soluções consensuais de conflitos de modo coletivo;

X – manter atualizado o Cadastro Nacional de Ações Coletivas;

XI – encaminhar, ao Conselho Nacional de Justiça e aos demais órgãos competentes, os dados e informações relativos às suas atribuições, quando solicitados ou exigidos pelas normas aplicáveis;

XII – executar os demais atos e procedimentos atinentes às suas atividades.”

 

Art. 4º Fica acrescido o art. 167-B à Resolução Administrativa n.º 10, de 5 de outubro de 2012, com a seguinte redação:

“Coordenadoria de Inteligência e Gestão de Precedentes

Art. 167-B. À Coordenadoria de Inteligência e Gestão de Precedentes, vinculada à Vice-Presidência Judicial, compete:

I – atuar como Unidade de Apoio Executivo do Centro de Inteligência do Poder Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região;

II – dar cumprimento às deliberações dos Grupos Decisório e Operacional do Centro de Inteligência;

III – prestar assessoria operacional aos subgrupos temáticos do Centro de Inteligência na realização de seus projetos;

IV – submeter ao(à) Coordenador(a) do Grupo Operacional as sugestões de atuação do Centro de Inteligência recebidas pelo público interno e externo;

V – realizar estudos, pesquisas e levantamentos determinados pelo(a) Coordenador(a) do Grupo Operacional do Centro de Inteligência;

VI – apresentar, ao(à) Coordenador(a) do Grupo Operacional, as notas técnicas produzidas nos demais Centros de Inteligência;

VII – manter interlocução com os demais Centros de Inteligência do Poder Judiciário, bem como com o Centro Nacional de Inteligência da Justiça do Trabalho;

VIII – expedir ofícios e praticar os atos administrativos necessários à divulgação, circulação e implementação das notas técnicas aprovadas no âmbito regional;

IX – realizar diligências junto às unidades administrativas e jurisdicionais do Tribunal, a fim de subsidiar o monitoramento da aderência às notas técnicas aprovadas;

X – manter atualizada a página do Centro de Inteligência no portal do Tribunal, com informações relativas aos projetos em andamento, notas técnicas e demais atos pertinentes;

XI – promover a publicação das notas técnicas no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e no sítio do Tribunal na internet, bem como sua ampla divulgação no âmbito das unidades administrativas e jurisdicionais;

XII – organizar audiências públicas, reuniões, seminários, debates e outros eventos designados pelos órgãos de coordenação do Centro de Inteligência;

XIII – coordenar, no plano administrativo e operacional, às atividades de apoio ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas – NUGEPNAC, sem prejuízo de suas atribuições normativas próprias;

XIV – promover a integração administrativa entre as atividades de inteligência judiciária, gestão de precedentes e gestão e acompanhamento de ações coletivas, com vistas à racionalização de fluxos de trabalho e à padronização de procedimentos;

XV – prestar apoio técnico e administrativo à Vice-Presidência Judicial em matérias relacionadas à inteligência judiciária, aos precedentes qualificados, às demandas repetitivas ou de massa e às ações coletivas;

XVI – executar os demais atos e procedimentos atinentes às suas atividades.”

 

Art. 5º Os arts. 12 e 13 da Resolução Administrativa n.º 009/2025 passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 12. A Coordenadoria de Inteligência e Gestão de Precedentes, vinculada à Vice-Presidência Judicial, atuará como Unidade de Apoio Executivo – UAE do Centro de Inteligência do Poder Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com as seguintes atribuições específicas:

I – dar cumprimento às deliberações dos Grupos Decisório e Operacional;

II – prestar assessoria operacional aos subgrupos temáticos na realização de seus projetos;

III – submeter ao(à) Coordenador(a) do Grupo Operacional as sugestões de atuação do Centro de Inteligência recebidas pelo público interno e externo;

IV – realizar estudos e pesquisas determinadas pelo(a) Coordenador(a) do Grupo Operacional;

V – apresentar, ao(à) Coordenador(a) do Grupo Operacional, as notas técnicas produzidas nos demais Centros de Inteligência;

VI – manter interlocução com os demais Centros de Inteligência do Poder Judiciário, através da rede de inteligência do Poder Judiciário, instituída pela Resolução CNJ n.º 349/2020;

VII – expedir ofícios ao Centro de Inteligência do Poder Judiciário – CIPJ, ao Centro Nacional de Inteligência da Justiça do Trabalho – CNIJT e aos demais Centros de Inteligência da Justiça do Trabalho, dando-lhes ciência das notas técnicas aprovadas no âmbito regional;

VIII – realizar diligências junto às unidades administrativas e jurisdicionais do Tribunal, a fim de subsidiar o Grupo Operacional no monitoramento da adesão às suas notas técnicas;

IX – manter atualizada a página do Centro de Inteligência no portal do Tribunal, com informações inerentes aos andamentos de seus projetos e expedição de notas técnicas;

X – publicar as notas técnicas no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e no sítio do Tribunal na internet, e promover sua ampla divulgação no âmbito das unidades administrativas e jurisdicionais do Tribunal;

XI – organizar audiências públicas, reuniões e seminários designados pelo Grupo Operacional; e

XII – coordenar, no plano administrativo e operacional, às atividades de apoio ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas – NUGEPNAC, sem prejuízo de suas atribuições normativas próprias.

Art. 13. A Coordenadoria de Inteligência e Gestão de Precedentes permanecerá na estrutura da Vice-Presidência Judicial como Unidade de Apoio Executivo – UAE do Centro de Inteligência e exercerá, adicionalmente, a coordenação administrativa e operacional das atividades de apoio ao NUGEPNAC, observadas as seguintes diretrizes:

I – o cargo de gestor atualmente vinculado à Coordenadoria do Centro de Inteligência permanecerá vinculado à Coordenadoria de Inteligência e Gestão de Precedentes, assim como ficam preservadas a identidade institucional e as atribuições normativas próprias do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas – NUGEPNAC, relacionadas à gestão de precedentes e ações coletivas;

II – a atuação da Coordenadoria de Inteligência e Gestão de Precedentes terá por finalidade promover a integração administrativa, a racionalização de recursos humanos e materiais, a padronização de fluxos de trabalho e o suporte técnico especializado às atividades desenvolvidas pelo Centro de Inteligência e pelo NUGEPNAC;

III – a lotação e a gestão da Coordenadoria de Inteligência e Gestão de Precedentes permanecerão vinculadas à respectiva unidade, mantida sua posição na estrutura da Vice-Presidência Judicial; e

IV – a coordenação administrativa e operacional de que trata este artigo não afasta nem substitui a atuação do NUGEPNAC no exercício de suas competências próprias.”

 

Art. 6º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.



 

(a) ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN

Desembargadora Presidente do Tribunal