Resolução Administrativa Nº 026/2024

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº  026/2024
24 de outubro de 2024
 

Dispõe sobre a utilização de vagas preferenciais de estacionamento para magistrados(as) aposentados(as) e pensionistas de magistrados(as), no edifício-sede judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, e dá outras providências.
 

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o teor da Resolução Administrativa nº 003/2024, de 5 de abril de 2024, que dispõe sobre as ações voltadas à aposentadoria de magistrados(as) no âmbito deste Regional;

CONSIDERANDO a competência da Área de Operações da Assessoria de Segurança Institucional de fiscalizar a correta utilização das garagens para estacionamento dos veículos oficiais, veículos particulares dos(as) magistrados(as) e de outras autoridades, visitantes e servidores(as), prevista no artigo 161-C, inciso XVIII, da Resolução Administrativa nº 10/2012, de 5 de outubro de 2012, incluído pela Resolução Administrativa nº 10/2014, de 26 de setembro de 2014, que, por sua vez, foi alterada pela Resolução Administrativa nº 008/2023, de 14 de abril de 2023;  

CONSIDERANDO o Comunicado GP nº 003/2023, que trata da utilização das vagas de garagem dos edifícios-sede judicial e administrativa;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação do uso de vagas preferenciais de estacionamento no edifício-sede judicial deste Tribunal por magistrados(as) aposentados(as) e pensionistas de magistrados(as);

CONSIDERANDO, por fim, o decidido pelo Egrégio Órgão Especial deste Tribunal, em Sessão Administrativa realizada em 20 de junho de 2024, conforme Certidão de Julgamento encartada como documento nº 108 no Processo Administrativo Eletrônico (Proad) nº  11067/2021;

 

RESOLVE:
 

Art. 1º Acrescentar o artigo 10-A à Resolução Administrativa nº 003/2024, de 5 de abril de 2024, com a seguinte redação:

“Art. 10-A Ficam criadas 4 (quatro) vagas preferenciais de estacionamento para magistrados(as) aposentados(as) e pensionistas de magistrados(as), sem prejuízo da utilização de outras vagas disponíveis, no edifício-sede judicial do Tribunal.

§ 1º As vagas preferenciais para magistrados(as) aposentados(as) e pensionistas de magistrados(as) deverão ser devidamente identificadas.

§ 2º As vagas preferenciais previstas no caput somente poderão ser utilizadas por ocasião do comparecimento à sede judicial deste Tribunal.”
 

Art. 2º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.

Art. 3º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.



(a)SAMUEL HUGO LIMA
Desembargador Presidente do Tribunal