Resolução Administrativo Nº 003/2025

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 003/2025

20 de fevereiro de 2025

 

Altera dispositivos da Resolução Administrativa n.° 010/2012 – Regulamento Geral de Secretaria do Tribunal e dá outras providências.

 

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais (ad referendum do Egrégio Órgão Especial);

CONSIDERANDO o disposto na Resolução n.° 296/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que dispõe sobre a padronização da estrutura organizacional e de pessoal e sobre a distribuição da força de trabalho nos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus e dá outras providências;

CONSIDERANDO os trabalhos em andamento, visando ao cumprimento das disposições da Resolução n.° 296/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que trata da padronização da estrutura de organizacional e de pessoal e sobre a distribuição da força de trabalho nos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus;

CONSIDERANDO a Resolução Administrativa n.º 17/2023 que altera dispositivos da Resolução Administrativa n.° 10/2012 – Regulamento Geral de Secretaria do Tribunal – para criar as Secretarias Conjuntas e unidades vinculadas no âmbito do primeiro grau de jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e dá outras providências;

CONSIDERANDO a defasagem histórica de servidores nas unidades judiciárias e administrativas do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, agravada pelo elevado número de cargos vagos de origem onerosa, cujo provimento depende de autorização superior;

CONSIDERANDO a implantação do Projeto Especializa e Equaliza, que visa equilibrar a distribuição de força de trabalho e estabelecer a organização para a criação de seções temáticas a partir do agrupamento dos servidores especializados, conforme documentado no PJeCor n.º 0000205-94.2022.2.00.0515;

CONSIDERANDO a necessidade de constante aprimoramento dos modelos de gestão de processos de trabalho adotados, em busca de alternativas eficazes para ser alcançada a plena eficiência operacional diante dos desafios enfrentados pela Justiça do Trabalho;

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo n.º 29898/2022 PROAD,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.° O Anexo Único - Regulamento Geral de Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - da Resolução Administrativa n.º 10/2012, de 5 de outubro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art.1.º......................….….

V - ..............................…..

d) ................................…..

..................………...........

13. ...................................

.........................………....

13.6 Área de Apoio

Parágrafo único. A discriminação das competências institucionais da unidade de que trata este artigo será objeto de ato próprio, de iniciativa da Presidência do Tribunal.

Art. 2.° A instalação da unidade prevista no item 13.6 do art. 1º desta Resolução Administrativa nas Secretarias Conjuntas do Tribunal dar-se-á por portaria conjunta da Presidência e da Corregedoria Regional.

Parágrafo 1º. Fica autorizada a criação de mais de uma Área de Apoio em uma mesma Secretaria Conjunta mediante edição e publicação do ato referido no caput.

Parágrafo 2º. Para a devida individualização, deve-se acrescentar o nome da cidade de origem à denominação de cada Área de Apoio criada.

Art. 3º Para a individualização de mais de uma unidade organizacional, dentre aquelas previstas nos itens 13.1, 13.1.1, 13.2, 13.2.1, 13.3.1.1 e 13.4.1.1 deverá ser atribuída numeração ordinal na denominação das unidades para a devida individualização, no âmbito de uma mesma Secretaria Conjunta, bem como, quando se tratar de unidades aglutinadas, deve-se acrescentar o nome da cidade de origem à denominação.

Art. 4.º A movimentação de servidores para as unidades de que trata a presente Resolução e a designação do comissionamento dos respectivos titulares serão objeto de ato próprio.

Art. 5.° Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

(a)ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN
Desembargadora Presidente do Tribunal