A 4ª Câmara do TRT-15 condenou a empresa Via Varejo S/A a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais por obrigar uma empregada a fazer vendas com outros produtos “embutidos”. Condenou também a empresa em mais R$ 40 mil por danos morais, por assédio com conotação sexual contra a mesma empregada, por parte de um de seus gerentes.
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