O desembargador Dagoberto Nishina, integrante da 4ª Câmara do TRT-15, numa decisão monocrática e com base na Súmula 356 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), negou seguimento ao recurso interposto pela Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru (Emdurb), uma vez que o valor da causa informado foi inferior a dois salários mínimos.
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