Por Ademar Lopes Junior
A 8ª Câmara do TRT-15 não conheceu do recurso ordinário interposto pela segunda reclamada, uma empresa de transmissão de energia elétrica, que insistiu no pedido de afastamento de sua responsabilidade solidária, reconhecida na sentença proferida pelo Juízo da Vara do Trabalho de Teodoro Sampaio.
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