Condenado a deduzir dos créditos que receberia os honorários periciais e advocatícios devidos às empresas que processava, um trabalhador beneficiário da justiça gratuita conseguiu em agravo de petição julgado pela 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região ser liberado dos pagamentos. A decisão teve como fundamento a declaração de inconstitucionalidade…









