Por Ademar Lopes Junior
A 9ª Câmara do TRT-15 negou o pedido de indenização por danos morais feito pelo reclamante, funcionário e ex-prefeito do Município de Analândia, que insistiu na tese de ter sofrido assédio moral. O acórdão, porém, liberou o reclamante do pagamento de multa de 1% do valor da causa, arbitrada pelo Juízo…