"Tratando-se de comportamento marcado por uma sequência de infrações, os atos pretéritos – ainda que não possam ser novamente punidos (non bis in idem) – têm papel preponderante como forma de nortear a avaliação do derradeiro ato faltoso". Assim salientou trecho de ementa, em voto da desembargadora Luciane Storel da Silva, ao relatar caso em que o trabalhador buscava…









