A Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TRT-15 julgou improcedente o recurso ordinário do Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral e Logística de Jundiaí e Região, que alegou ser ele e não o Sindicato dos Empregados no Comércio de Jundiaí o legítimo representante dos empregados da empresa que exercem as atividades previstas no art.…









