A 6ª Câmara do TRT-15 acolheu o pedido das reclamadas, duas empresas do ramo de construção civil e engenharia, e excluiu da condenação das duas o pagamento do adicional de transferência em favor do reclamante que efetuava deslocamentos às frentes de trabalho.
A condenação, arbitrada pelo Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Ribeirão…









