A 10ª Câmara do TRT-15 deu provimento parcial ao recurso da reclamante, e condenou o Município de Ubatuba ao pagamento dos salários e demais vantagens do período estabilitário (estabilidade gestante), inclusive no que concerne às férias proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário e depósitos fundiários, do período a que teria direito à estabilidade.
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