A 4ª Câmara do TRT-15, por unanimidade, negou o recurso da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU) e condenou a empresa a pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 200 mil por manter empregados em condições análogas à de escravo. O acórdão, de relatoria do juiz convocado Carlos Eduardo Oliveira Dias, manteve…