Mantida decisão que negou a corretor de imóveis vínculo empregatício com imobiliária
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Por Ademar Lopes Junior
A 3ª Câmara do TRT-15 negou o recurso de um corretor de imóveis, afirmando ser a Justiça do Trabalho incompetente, no caso, para julgar os pedidos do trabalhador. De acordo com o relator do acórdão, desembargador Helcio Dantas Lobo Junior, o corretor não era empregado da imobiliária, mas autônomo registrado no Conselho Regional de Corretor de Imóveis (Creci).










