Mantida justa causa aplicada a trabalhador que montou empresa de ensino profissionalizante idêntica à que geria para a reclamada
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A 4ª Câmara do TRT-15 negou provimento ao recurso do reclamante demitido por justa causa por ter constituído uma empresa com o mesmo objeto social que o segmento da reclamada, uma escola de ensino profissionalizante, pelo qual ele era responsável. Em seu recurso, ele havia pedido o reconhecimento do vínculo empregatício no período de 17 de agosto a 16 de novembro de 2008, assim como os salários e demais verbas trabalhistas. Ele também insistiu na anulação da justa causa.









