Deputado apresenta projeto de lei baseado em tese do desembargador Manoel Carlos
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Por José Francisco Turco (colaborou Rafael Vogado)
Comunicação Social
Por José Francisco Turco (colaborou Rafael Vogado)
Por Luiz Manoel Guimarães (colaborou Leticia Boaretto)
Por Ademar Lopes Junior
A 1ª Câmara do TRT-15 reconheceu o vínculo empregatício entre uma vendedora balconista, contratada originalmente como estagiária, e uma microempresa. O colegiado declarou nulo o contrato de estágio que teve início em primeiro de setembro de 2010, e arbitrou ainda uma indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, pela dor, humilhação e constrangimento sofridos pela jovem que estava grávida quando foi dispensada sem motivo e de forma discriminatória.
por José Francisco Turco e Ademar Lopes Junior, com informações da ACL
Por Ademar Lopes Junior, com informações da Assessoria de Planejamento Estratégico
Teve início nesta semana, nas Circunscrições de Araçatuba, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto e São José dos Campos, a primeira rodada dos fóruns de discussão, que visam à elaboração do plano estratégico do TRT-15 para o período de 2015 a 2019.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-10
O desembargador Douglas Alencar Rodrigues, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins), foi indicado pela presidente Dilma Rousseff para ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O próximo passo é a sabatina pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado e, posteriormente, pelo plenário da Casa. Caso seja aprovado por maioria absoluta, será nomeado pela presidente.
Por Leticia Boaretto
Reunião, aberta pelo ministro Antonio José de Barros Levenhagen,
contou com palestra do juiz da 15ª José Roberto Dantas Oliva
Por Ademar Lopes Junior, com informações e fotos da Secom do TST
Por Ademar Lopes Junior
A 1ª Câmara do TRT-15 manteve parte da condenação a uma usina de cana-de-açúcar, acusada de fraude por simulação de contrato comercial de prestação de serviços. A condenação foi arbitrada pelo Juízo da Vara do Trabalho de Leme, que considerou "fraude aos preceitos trabalhistas" o fato de a usina obrigar o reclamante a abrir uma empresa para poder prestar serviços de carregamento de cana-de-açúcar. A usina também exigiu que as máquinas necessárias fossem adquiridas da própria reclamada.
Por Luiz Manoel Guimarães
Colaborou Leticia Boaretto