Comunicação Social

Fabricante de papel e produtora de equipamentos são condenadas por litigância de má-fé

Por Ademar Lopes Junior

A 4ª Câmara do TRT-15 negou provimento ao recurso de duas reclamadas, uma importante indústria fabricante de papel, e outra produtora de equipamentos industriais, inconformadas com a sentença proferida pela Vara do Trabalho de Mogi-Guaçu, que considerou as duas empresas como responsáveis subsidiárias, na condição de tomadoras de serviços da empregadora do reclamante, uma empresa de manutenção.

4ª Câmara determina prosseguimento de processo na jurisdição em que mora o reclamante

Por Ademar Lopes Junior

A 4ª Câmara do TRT-15 reformou a sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Paulínia, que tinha acatado a exceção de incompetência territorial, alegada pela segunda reclamada, uma usina de açúcar e álcool, nos termos do artigo 651 da CLT. A decisão colegiada determinou também o prosseguimento do processo no Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Paulínia.

Acordo entre GM e Metalúrgicos de São José dos Campos avança em audiência no TRT-15

Por Ademar Lopes Junior

Terminou em proposta de acordo a audiência na tarde desta terça-feira, 14/1, no TRT da 15ª Região, presidida pelo desembargador Henrique Damiano, vice-presidente judicial da Corte, auxiliado pelo assessor econômico do tribunal, Roberto Koga, e que colocou frente a frente a General Motors do Brasil Ltda. e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de São José dos Campos e Região.

Edifício que abriga Sede Judicial do TRT participa de programa de eficiência energética

Por Ademar Lopes Junior

O edifício que abriga a Sede Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região foi indicado para receber as ações do Programa de Eficiência Energética da CPFL Paulista, empresa responsável pela distribuição de energia elétrica em parte do Estado de São Paulo e em mais três estados.

Banco condenado subsidiariamente não consegue sucesso em agravo de petição

Por Ademar Lopes Junior

A 4ª Câmara do TRT-15 não conheceu do agravo de petição de uma instituição financeira estatal num processo em que foram julgados improcedentes os embargos à execução opostos pelo banco. O executado não se conformou com a determinação de que ele, condenado subsidiariamente ao pagamento das verbas deferidas ao exequente, fosse executado antes de esgotadas as tentativas contra a executada principal, uma empresa do ramo de segurança e vigilância.

Inscrever-se em Comunicação Social