Fabricante de papel e produtora de equipamentos são condenadas por litigância de má-fé
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Por Ademar Lopes Junior
A 4ª Câmara do TRT-15 negou provimento ao recurso de duas reclamadas, uma importante indústria fabricante de papel, e outra produtora de equipamentos industriais, inconformadas com a sentença proferida pela Vara do Trabalho de Mogi-Guaçu, que considerou as duas empresas como responsáveis subsidiárias, na condição de tomadoras de serviços da empregadora do reclamante, uma empresa de manutenção.