Trabalhador de montadora que cumpria aviso prévio durante vigência de PDV receberá benefícios do plano
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A 11ª Câmara do TRT-15 condenou uma montadora de veículos a pagar a um ex-funcionário, que se encontrava no curso do aviso prévio, os benefícios da adesão ao Plano de Demissão Voluntária (PDV), relativos ao convênio médico e indenizações adicionais.
O reclamante teve seus pedidos julgados improcedentes pelo Juízo da 1ª Vara do Trabalho de São José dos Campos, que entendeu que "os benefícios instituídos através do PDV por iniciativa da reclamada não são alcançados pela ficção jurídica da projeção do aviso prévio".









