Direito do Trabalho no Mercosul é tema de palestra para novos juízes
Por Ademar Lopes Junior
Comunicação Social
Por Ademar Lopes Junior
Campinas – O Ministério Público do Trabalho se reuniu na tarde dessa segunda-feira (2) com representantes de diversos bufês infantis de Campinas, expondo sobre a proibição acerca da contratação de crianças e adolescentes para trabalhar nos estabelecimentos.
Por Ana Claudia de Siqueira
Colaborou Matheus Zampa
Com informações de Leila Carla Lima Taveira, diretora da secretaria
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Por Ademar Lopes Junior, com informações e fotos da Assessoria de Imprensa do TJSP
O presidente do TRT-15, desembargador Flavio Allegretti de Campos Cooper, recebeu na tarde de segunda-feira, 2/12, no Salão dos Passos Perdidos do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a Medalha do Mérito Judiciário Ministro Manoel da Costa Manso.
As desembargadoras do TRT-15 Gisela Rodrigues Magalhães de Araújo e Moraes, presidente da 5ª Câmara, e Ana Amarylis Vivacqua de Oliveira Gulla, integrante da 3ª Câmara, ministraram no Fórum Trabalhista de Bauru, na sexta-feira, 29/11, a palestra "Perspectivas e Evolução da Justiça do Trabalho". O evento, realizado pela Escola Judicial, contou com a participação da juíza Ana Cláudia Pires Ferreira de Lima, representante da Escola Judicial na circunscrição de Bauru, e teve como público-alvo juízes, servidores e advogados.
Entrou em funcionamento na tarde desta segunda-feira (2/12) o Conciliômetro, contador eletrônico dinâmico que contabilizará o número de conciliações formalizadas durante a Semana Nacional de Conciliação, em todo o país. Nas primeiras sete horas de mobilização, o instrumento já registra mais de 1.800 audiências de conciliação realizadas e mais de R$ 9,7 milhões em valores homologados.
Por Ademar Lopes Junior
A desembargadora Maria Madalena de Oliveira, integrante da 5ª Câmara do TRT-15, foi homenageada em Bauru, durante o simpósio "A atuação articulada no combate ao trabalho escravo contemporâneo", promovido pelo Ministério Público do Trabalho, nos dias 26 e 27 de novembro.
Por Ademar Lopes Junior
A 2ª Câmara do TRT-15 declarou, de ofício, a incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar o recurso do reclamante que trabalhou para a Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (Cetesb) e que insistiu em receber as diferenças de seguro de vida, além de indenização por danos morais, indeferidos pelo Juízo da Vara do Trabalho de São Sebastião. A decisão colegiada determinou ainda a remessa dos autos à Justiça Comum.