Reclamante que reteve ferramentas de trabalho por não ter recebido verbas rescisórias será indenizada
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Por Ademar Lopes Junior
A 2ª Câmara do TRT-15 arbitrou em R$ 10 mil a indenização por danos morais a ser paga pela reclamada, uma editora, a uma ex-funcionária que reteve suas ferramentas de trabalho por não ter recebido as verbas rescisórias. O acórdão, que teve como relatora a desembargadora Mariane Khayat, reformou a sentença de primeiro grau, do Juízo da 6ª da Vara do Trabalho de Campinas, que havia julgado parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial.








