Comunicação Social

Empresa deve pagar horas de percurso a trabalhador que não dispõe de transporte público para saída do trabalho

Por Ademar Lopes Junior

A 3ª Câmara do TRT-15 negou provimento ao recurso da reclamada, uma renomada montadora de veículos, e também ao do reclamante, que discordaram da sentença proferida pelo Juízo da 4ª Vara do Trabalho de São José dos Campos. O trabalhador insistiu no pedido de condenação da empresa ao pagamento de horas de percurso e horas extras, e a reclamada procurou se livrar da condenação ao pagamento de horas de percurso, alegando que o local onde a empresa está instalada é de fácil acesso.

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