7ª Câmara mantém sentença que julgou sem resolução de mérito ação na qual o reclamante renuncia ao direito
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Por Ademar Lopes Junior
A 7ª Câmara do TRT-15 negou provimento ao recurso da reclamada, uma empresa do ramo petrolífero que, apesar de ter concordado com o pedido de desistência da ação, por parte do reclamante, insistiu no pedido de que caberia a extinção do feito com resolução do mérito, na forma do artigo 269, V, do CPC, e não sem resolução do mérito com base no artigo 267, VIII, do CPC, conforme julgou o Juízo da 3ª Vara do Trabalho de São José dos Campos.