9ª Câmara reconhece vínculo de emprego de executiva de venda porta a porta de cosméticos
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A 9ª Câmara do TRT-15 manteve praticamente a integralidade da sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Americana, que reconheceu a "existência de verdadeiro vínculo de emprego" entre uma executiva de vendas e reclamada, uma empresa de venda de cosméticos porta a porta. O colegiado considerou, apenas, que não cabia condenação ao pagamento da indenização do PIS, dando assim parcial provimento ao recurso da empresa. Segundo a reclamada, a vendedora prestava "serviços autônomos", tendo sido firmado "contrato de comercialização".










