Câmara condena empresa a indenizar herdeiros de empregado falecido após 17 horas de trabalho
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Por Ademar Lopes Junior
A 4ª Câmara do TRT-15 deu provimento ao recurso interposto pelos herdeiros de um trabalhador que morreu aos 32 anos, vítima de choque elétrico dentro da empresa em que trabalhava. Os reclamantes, o filho menor (um ano e quatro meses, representado por sua mãe) e a própria viúva, conquistaram indenização por dano material e moral.