Empresa de telecomunicações é absolvida de responsabilidade por terceirização de serviços
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A 7ª Câmara do TRT-15 afastou a responsabilidade solidária imputada à segunda reclamada, uma empresa de telefonia celular, pelo Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto. O colegiado julgou improcedente o feito em relação a ela, absolvendo-a dos pedidos feitos pelo reclamante.









