Processo que envolve conflito trabalhista internacional é devolvido à Vara de origem
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Por Ademar Lopes Junior
A 9ª Câmara do TRT-15 deu parcial provimento ao recurso do reclamante, que trabalhou dentro de um navio em águas estrangeiras, e determinou o retorno do processo à 1ª Vara do Trabalho de Assis, que originalmente havia julgado improcedente a ação, a fim de que possa dar continuidade à apreciação de todos os requerimentos formulados na inicial. O colegiado reafirmou, assim, a competência da jurisdição brasileira, inclusive com a aplicabilidade de suas normas trabalhistas, para julgar o caso.








